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O Parecer Jurídico – Covid 19 e Suas Implicações Trabalhistas e Contratuais

Por:   •  2/12/2020  •  Dissertação  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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Parecer Juridico – Covid 19 e suas implicações trabalhistas e contratuais.

Vimos nos últimos dias um medo crescente em relação ao Coronavírus (Covid-19). Temos acompanhado também os amplos esforços para conter a doença, tais como quarentena, esvaziamento de lojas, parques, cancelamento de eventos e empresas solicitando que seus funcionários fiquem em casa. Diante deste cenário elaboramos uma análise jurídica voltada para os principais pontos que preocupam os empregadores, que são: como agir em relação aos seus colaboradores e quais os impactos que os contratos vigentes podem sofrer.

Importante informar que não temos o condão de informar maneiras de prevenção e/ou tratamento.

Primeiramente, se faz necessário alertar que os gestores devem estar atentos aos sintomas. Como já é sabido, eles são semelhantes aos da gripe comum: tosse, espirros, coriza e, em alguns casos, falta de ar. Caso se suspeite que algum colaborador possua a doença, ele deve ser encaminhado ao médico para que se possa constatar a presença ou não do vírus no organismo da pessoa.

Caso o colaborador se negue a ir ao médico e, consequentemente, a realizar os exames, a pessoa deve ser direcionada ao médico do trabalho, ocasião em que serão solicitados os exames laboratoriais sem que a pessoa possa se negar.

Uma vez constatada a presença do vírus, é hora de implementar os próximos passos.

O colaborador infectado deve permanecer em quarentena e aqueles que tiveram contato com ele devem ficar isolados.

As ausências desses colaboradores deverão ser consideradas faltas justificadas ao serviço e nenhum desconto, inclusive de benefícios, poderá ser realizado, de acordo com os princípios contidos na CLT e no artigo 3º, §3º da Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, bem como de direitos e deveres das pessoas afetadas.

O afastamento ocorrerá da mesma maneira que outros afastamentos por questões atreladas a doenças: até 14 dias, a empresa é responsável pelo pagamento das verbas e, após o 15º dia, o INSS será o responsável.

Caso exista a possibilidade do colaborador que teve contato com uma pessoa diagnosticada com Coronavírus exercer suas atividades pelo teletrabalho, este deverá obrigatoriamente ser aplicado.

Mas e em relação aos contratos de clientes vigentes? Teremos algum impacto?

O artigo 393 do Código Civil dispõe que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de força maior se expressamente não for responsável por tais prejuízos. Temos a excludente de responsabilidade, que determina que o devedor ficará isento de penalidades. O ponto central a ser analisado é a relação de causalidade entre o ato de força maior e a inadimplência contratual ocorrida, causa e efeito devem ter relação direta.

Um exemplo: descobre-se que algum colaborador da Kantar testou positivo para o Coronavírus e que, por precaução, devemos paralisar nossa operação por um certo período. Têm-se que essa paralisação possui relação direta com o surto do vírus (força maior caracterizada), o que exclui, portanto, a responsabilidade da Kantar quanto à inadimplência contratual.

No entanto, será necessário analisar caso a caso. Isto porque pode existir alguma cláusula em que uma das partes assuma a responsabilidade por fatos de força maior.

De qualquer maneira será necessário negociar o contrato e demonstrar a boa-fé, a declaração de pandemia e suas consequências, como paralisação da produção de grandes empresas que, se ocorrerem, impactará a todos. Além disso, estarmos abertos a negociações e discussões de cláusulas contratuais pode fazer toda diferença nos impactos financeiros que a pandemia poderá causar nas empresas.

INGLÊS

In the recent days the world has been facing the outbreak of the new Coronavirus (Covid-19). We have also been following the efforts to restrain the disease, such as quarantine, lockout, empty parks, stores, streets and companies requesting their employees to go home. In face of all that, we have elaborated a legal analysis focusing on the labour issue that should answer questions such as: how to act in face of your employees and what impacts devolve over your current contracts.

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