O Parecer Técnico
Por: Vinícius Vivas Garcia • 19/11/2018 • Abstract • 365 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Parecer em Licitação
Adjudicação em Lotes - Justificativa
Trata-se o presente Procedimento Licitatório de Pregão Eletrônico para aquisição de órteses, próteses, calçados anatômicos, andadores, muletas e bengalas, destinados a suprir a demanda da Secretaria de Saúde do município de XXXXXXX.
Observa-se que o procedimento, ao contrário do que prevê a Súmula nº247 do TCU, adotou a adjudicação por lote, e não por item. Ocorre que a mesma súmula destaca as exceções em que se possibilita a não adoção da adjudicação por item:
Os atendimentos médicos ortopédicos, principalmente os que envolvem as órteses e próteses, possuem complexidade elevada, e demanda uma diversidade considerável de materiais mesmo para procedimentos simples. A falta de padronização de prazos, marcas, qualidade e oferta trazem prejuízos práticos e diretos no atendimento, ocasionando, por consequência, a paralização dos serviços prestados à população.
A adjudicação por item poderia levar a um contexto de várias dezenas de contratos com diversos fornecedores diferentes, prejudicando profundamente a rotina clínica, a gestão de contratos, os processos de pedidos de itens e os procedimentos de pagamento, além de tornar impraticável a gestão do estoque.
A rotina de compras públicas vem demonstrando que quando as empresas ganham poucos itens num certame a entrega dos mesmos fica prejudicada ou totalmente inviável. Imagina-se, por exemplo, uma empresa distante da sede do município, que ganha o direito de fornecer itens de poucas centenas de reais, ocasionando a inviabilidade na comercialização, ou a elevação demasiada das propostas de preços no certame.
Dentro deste contexto conclui-se inviável a adjudicação por item ao presente processo de compra. Entretanto, percebeu-se conveniente a divisão dos lotes em vários, de acordo com sua natureza, valor e especificidade de fornecedores possíveis a fim de expandir a concorrência e facilitar a participação das empresas interessadas.
Ademais, percebe-se que a adjudicação por item ocasionaria evidente prejuízo à economia de escala, tendo em vista que a possibilidade de baixos valores dos contratos finais tenderia a elevar os preços unitários dos itens licitados, ocasionando aumento no valor final de contratação.
Com base no exposto, demonstra-se claramente a conveniência e adequação da adjudicação por lote, em detrimento da adjudicação por itens, de forma que se requer a procuradoria deste Município a análise e enfrentamento da presente questão, com emissão de seu parecer técnico.
DATA
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