O Procedimento Dos Crimes Funcionais Cometidos Por Funcionários públicos
Artigos Científicos: O Procedimento Dos Crimes Funcionais Cometidos Por Funcionários públicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maria1971 • 9/10/2014 • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 420 Visualizações
O procedimento dos crimes funcionais cometidos por funcionários públicos
Introdução
O Capítulo II, Título II do Código de Processo Penal brasileiro – Decreto Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941 – normatiza em seus seis artigos o procedimento e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
O capítulo em estudo trata da peculiaridade do processamento e dos julgamentos dos crimes cometidos por funcionários públicos em decorrência de sua função, trazendo especialmente a peculiaridade que faz com que o Código de Processo Penal distinga o procedimento especial em questão do procedimento padrão trazido pelo mesmo Código.
A peculiaridade refere-se à existência de uma fase prévia ao recebimento da denúncia ou pela queixa por parte do juiz, fase essa, que pode acarretar na rejeição da denúncia por parte do juiz. Ademais, caso a queixa ou a denúncia seja recebida, conforme artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal, o acusado será citado e a Instrução Criminal será regida pelo procedimento comum previsto no mesmo código.
1 Do Conceito de Funcionário Público
Para fins penais, o conceito de funcionário público se encontra no Art. 327 do Código Penal, qual seja:
Pela breve leitura do dispositivo legal acima, entende-se que, para fins penais, funcionário público é toda pessoa física que, embora transitoriamente ou sem receber contraprestação financeira pelo serviço, executa atividade típica da Administração Pública.
Importante ressaltar que militares, embora exerçam atividade típica da Administração Pública, não estão sujeitos ao conceito estudado acima, vez que os servidores militares possuem lei mais específica, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, submetendo-se, portanto, aos procedimentos previstos nestas leis.
2 Da Competência para Julgar os Crimes Cometidos por Funcionários Públicos em Decorrência de sua Função
Conforme nota de aula ministrada pelo professor Mário Savéri Liotti Duarte Raffaele, a competência para processar e julgar os crimes cometidos por funcionários públicos será dos juízes de direito, devendo-se observar apenas a qual unidade federativa o funcionário público é filiado.
Por exemplo, caso o funcionário público seja empregado da União, Territórios ou Distrito Federal, a competência para julgar e processar a denúncia será de juiz de 1º grau da Justiça Federal, no entanto, caso o funcionário público tenha sua relação trabalhista ligada a Estado membro ou Município, a competência para julgar o caso será de juiz de 1º grau do Tribunal de Justiça daquele Estado.
3 Do Procedimento Especial Previsto Pelo Código de Processo Penal
O procedimento penal comum de primeira instância, seja no rito ordinário ou sumário, não admite oitiva do acusado antes de ser admitida a denúncia. Exceção a essa regra é o procedimento em estudo, qual seja, o procedimento especial previsto para funcionários públicos que cometem crimes afiançáveis em decorrência de sua função.
O procedimento correto a ser adotado, conforme previsto no Art. 514 do Código de Processo Penal, é, que o juiz faça uma verificação anterior à notificação do funcionário infrator. Não estando presentes na denúncia ou queixa as formalidades necessárias, caberá ao juiz não recebê-la, gerando coisa julgada formal, de maneira que vencido o vício a demanda poderá ser novamente proposta. Ainda quanto ao não recebimento da denúncia, cumpre ressaltar que apesar da lei prever o não recebimento da mesma devido a sua forma, não há empecilho para que o juiz rejeite a acusação caso seja evidenciada a extinção da punibilidade.
Recebida a denúncia, caso o crime seja afiançável, o juiz notificará o funcionário público acusado para que o mesmo apresente resposta por escrito dentro de quinze dias. Conforme Art.515 do CPP, durante os quinze dias concedidos de prazo para que o funcionário público ofereça resposta, os autos ficarão armazenados em cartório, onde poderão ser examinados pelo infrator ou por seu defensor.
Recebida a resposta, o juiz decidirá se receberá ou não a denúncia e irá proceder com base na redação do Art. 516 do Código de Processo Penal, qual
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