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O Processo de Trabalho e os Princípios do Direito Processual do Trabalho

Por:   •  13/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  53 Visualizações

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O Processo de Trabalho e os Princípios do Direito Processual do Trabalho

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Trabalho realizado por:

Índice

1.Introdução1

2.Processo de trabalho 2

2.1 Principais elementos do Processo de Trabalho 3

3.Princípios comuns ao Direito Processual Civil4

4.A hipervalorização do ato conciliatório e a mediação5

5.Regime de acesso ao direito e aos tribunais do trabalho 6

6.A condenação extra vel ultra petitum .......................................................................................7

7.Conclusão ..................................................................................................................................8

8.Blibiografia e Webgrafia ............................................................................................................9

  1. Introdução

 

 Neste presente trabalho irei abordar o tema O Processo de Trabalho e os Princípios do Direito Processual do Trabalho, que inclui o que é o processo de trabalho e quando e onde o mesmo surgiu e os seus elementos, os princípios comuns do direito processual do trabalho onde identifico todos os princípios do direito processual e abordo os seguintes temas:  a hipervalorização do ato conciliatório e a mediação, o regime de acesso ao direito e aos tribunais do trabalho e a condenação extra vel ultra petitum.

  1. Processo de Trabalho

O Processo de Trabalho teve origem na França no século XIX, este é um ramo do Direito Público que tem como objetivo a regulação de litígios nas relações laborais, é um ramo do direito constituído por normais que criam natureza pública em que o estado atua com o seu poder.

 O Processo de Trabalho tem inúmeras características, sendo a principal a tentativa de conciliação laboral quer nas seguintes audiências das partes que na audiência de julgamento de conciliação, a tentativa de conciliação é parte integrante de todo o processo laboral.

2.1 Principais elementos do Processo de Trabalho

Os principais elementos do processo de trabalho são:

  • O objeto de trabalho - é qualquer material que o ser humano utilize e experimente nele diversas situações para depois o transformar no produto final.
  • Os meios de trabalho – são todas as ferramentas que o ser humano utiliza para transformar o produto.
  • Os meios de produção - são todos os objetos e meios de trabalho necessários para se realizar o processo de produção.
  • O trabalho – é todo o esforço físico e mental aplicado aos processos referidos anteriormente.

O processo de trabalho necessita destes elementos para se desenvolver. O trabalho é o elemento principal do processo, uma vez que sem o trabalho do homem, a transformação dos objetos de trabalho não poderia ser realizada.

  1. Princípios comuns ao Direito Processual Civil

No Processo de Trabalho estamos perante diversos princípios, sendo eles:

  • O princípio de direito de acesso à justiça, presente no artigo 20 da CRP;
  • O princípio da proibição de autodefesa;
  • Princípio do direito ao processo justo e equitativo, neste princípio ambas as partes devem ser tratadas com iguais garantias de imparcialidade e independência do tribunal;
  • Princípio do contraditório, nomeadamente este princípio manifesta-se no direito a audiência previa, ao direito de resposta e ainda a audiência contraditória;
  • Princípio do dispositivo, neste princípio deverá haver autonomia das partes na definição dos fins do processo e domínio dos meios de prova;
  • Princípio da igualdade;
  • Princípio da adequação formal, tem como objetivo a realização de atos não previstos na tramitação legal e encontra-se disposto no artigo 547 do CPC e o artigo 56 alínea a) do CPT;
  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da celeridade processual;
  • Princípio da imediata aplicação da lei processual;
  • Princípio autorresponsabilização das partes;
  • Princípio do inquisitório;
  • Princípio da cooperação, este princípio está também relacionado ao princípio da boa-fé em que as partes devem estar a cooperar entre si;
  • Princípio da oficiosidade;
  • Princípio da prevalência da decisão de mérito;
  • Princípio da livre apreciação da prova;

  Alguns dos princípios que enformam o direito processual do trabalho são, como não poderia deixar de suceder, comuns a outros ramos do ordenamento jurídico-processual, mais concretamente comuns relativamente ao direito processual civil (ex: artigo 1. °, n.º 2, alínea a), do CPT).  

  1. A hipervalorização do ato conciliatório e a mediação

A hipervalorização do ato conciliatório justifica-se porque no processo de trabalho procura-se com um maior empenho do que no processo comum, todavia o processo de trabalho não pode ser um processo de conciliação. O processo de trabalho estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação, estre outros.

O Sistema de Mediação Laboral (SML) permite resolver conflitos entre empregadores e trabalhadores sem haver a necessidade de uma intervenção de tribunais, havendo no lugar dos tribunais um mediador de conflitos que será o profissional que fornecerá o auxílio para haver mediação entre as partes.

A mediação (presente no artigo 27-A do CPT) dos conflitos laborais pode ser utilizada para impedir os litígios individuais que surjam entre o empregador e o trabalhador, desde que estes conflitos não envolvam acidentes de trabalho.

  1. Regime de acesso ao direito e aos tribunais do trabalho

De acordo com o artigo 7 do CPT, o Ministério Público pode, quando a lei o determinar ou as partes o solicitem, exercer o patrocínio do disposto nas alíneas a), b) e c) deste mesmo artigo. O artigo 8 nº1 do CPT refere que o Ministério Público deve recusar o patrocínio a pretensões que repute injustificáveis e pode recusá-lo quando verifique a possibilidade de o autor recorrer aos serviços do contencioso da associação sindical que o represente. Posto isto, uma vez constituído mandatário judicial, termina o patrocínio oficioso que estiver a ser exercido pelo Ministério Público, artigo 9 do CPT.

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