O que se entende por direitos e garantias fundamentais?
Tese: O que se entende por direitos e garantias fundamentais?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BeatrizRoWENA • 21/5/2014 • Tese • 535 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
1) O que se entende sobre direitos e garantias fundamentais?
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
1. 1. individuais, civis e políticos
2. 2. sociais, econômicos e culturais
3. 3. difusos e coletivos
A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com doze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b".
Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais (a saber: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança,previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados).
A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aosEstados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
O artigo 14 traz o conceito de soberania
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