OS EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Lorenabap • 17/8/2015 • Trabalho acadêmico • 702 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 10º VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Distribuição por dependência ao proc. nº XXXXXX
CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº____, CPF nº_____, residente e domiciliado na Rua _____, nº _____, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado (art. 39, I, CPC), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1046 e segs. CPC:
EMBARGOS DE TERCEIROS
Em face de TADEU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº____, CPF nº_____, residente e domiciliado na Rua _____, nº _____, São Paulo/SP, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos
- FATOS
Em agosto de 2010, Caio transferiu a posse de seu imóvel a João, valendo-se de contrato particular. Ficou acordado entre as partes porém, que a propriedade apenas seria transmitida após o pagamento integral do valor acordado.
Ocorre porém que em outubro de 2011, João deixou de efetuar os devidos pagamentos, tornando-se assim inadimplente, o que levou Caio a mover contra ele ação de rescisão contratual, onde João foi constituído em mora.
Insta consignar, por Oportuno, que após a notificação, Caio soube que seu imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em face de João, e que o referido imóvel teria sido alienado e iria a primeira praça na próxima semana.
- FUNDAMENTOS
Diante de todo exposto, é valido ressaltar que Caio sempre foi o proprietário do imóvel, uma vez que a transferência da propriedade apenas ocorreria após o pagamento integral da dívida, o que não ocorreu de fato, com fulcro no art. 1228, CC.
É importante ressaltar também que Caio, neste processo que tramitará em apenso a execução movida por Tadeu em face de João, é terceiro interessado e que o bem, o imóvel, em discussão esta sobre risco iminente de ser leiloado.
Conforme o disposto no art. 1046, CPC, por ter Caio sofrido esbulho de seu bem, por ato de apreensão judicial, tem o direito de requerer que sejam mantidos ou restituídos seu direitos, por meio destes embargos oportunamente interpostos.
Diante disto, não resta dúvidas quanto o direito do Emabargante.
Sobre os temas supramencionados podemos observar seguimento de alguns Doutrinadores como:
A este respeito, a lição de NELSON NERY JÚNIOR:
“Não só a propriedade e a posse são passíveis de tutela por meio dos embargos de terceiro, mas outros direitos de eficácia e garantia real, móveis ou imóveis (v.g. CC 44 III), bem como os suscetíveis de penhora e, portanto, sujeitos à alienação judicial. Podem ser defendidos pelos embargos: a) quotas de sociedade (RT 477/138); b) direito de uso de linha telefônica (STF-RT 533/236); c) direito de concessão de lavra (DL 227/67 43, Código de Mineração); d) titularidade dos direitos sobre marcas e patentes (LPI, 9279, DOU 15.5.1996, p. 8353); e créditos e outros direitos patrimoniais (CPC 671 a 676); f) direitos oriundos de compromisso de compra e venda não registrado.”
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