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Obrigação de Fazer em face ao Muncípio

Por:   •  7/2/2017  •  Abstract  •  2.517 Palavras (11 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _______________-SP.

__________________________________, brasileira, menor, representada neste ato por sua genitora a Sra. A_________________, brasileira, do lar, amasiada, portador da Cédula de Identidade – RG n. ________________________ e inscrito no CPF/MF n. ____________________, residente e domiciliado nesta cidade de __________________, Estado de São Paulo, em um lugar denominado Chácara Água Clara, CEP _______________________; vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores bastante infra-assinados, com fundamento no 5º “caput”; 6º, e 196 e seguintes da Constituição Federal, art. 6º, I, letra “d” e art. 7º, II da Lei 8.080 de 19/09/09 (Lei Orgânica da Saúde) e da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, art. 319 e seguintes e art. 356, art. 497 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR contra o MUNICÍPIO DE ________________________--, regularmente inscrito no CNPJ _____________________-, com sede à Rua Praça Mal. Arthur Costa e Silva, n. 119, __________________________, São Paulo e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua Rangel Pestana, n. 300, Sé, na cidade de São Paulo,/São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

A requerida, _______________________-, atualmente com 12 anos de idade, é portadora de Desorganização Difusa do Traçado – compatível com disfunção cortical (CID F81. F90) - T. do Aprendizado, com dificuldades especificas, na escrita, leitura, de causa gestacional, onde teve atraso no desenvolvimento global e linguagem. Portanto é desfasada na idade e série, evoluindo com Deficiência Mental leve e associado o T. Déficit de Atenção (conforme laudos médicos em anexo), e necessita de tratamento médico consistente no uso contínuo do medicamento Venvanse 30mg, por tempo indeterminado, de insumo importância, conforme atestados, receitas e exames em anexo, da Doutora: Dra. Cecilia Simielli Guerreiro (CRM 42.200), especializada em neurologia infância e adolescentes.

Contudo, como se vê pela anexa cópia da LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS, o preço para o consumidor do remédio Venvanse 30mg gira em torno de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), nas farmácias mais em conta do Brasil, sendo impossível a aquisição por parte do requerente.

Cumpre ressaltar, que a requerente é menor, sua mãe é do lar, cuida de seus 03 (três) filhos, sendo 02 (dois) de seus filhos deficientes, um, a requerente, e o outro, ____________________--, também menor, portador de Autismo. Só com os ganhos de seu amasiado, que trabalha por dia, não possuem condições de arcar com todos os gastos, ainda mais com os encargos dos medicamentos, tendo que arcar mensalmente com alimentação específica, água, luz, telefone, impostos, exames médicos, entre outras, o que torna impossível a aquisição do medicamento de forma contínua.

A requerente protocolou junto ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE DE ___________________---SP, requerimento endereçado à sua diretora, Srª _________________________________-, Secretária da Saúde, solicitando que lhe forneça gratuitamente e com a máxima Urgência o aludido medicamento, justificando a sua impossibilidade de adquirir referido medicamento. Através do ofício n. 233/16, datado de 26 de agosto de 2.016 recebeu a resposta da referida autoridade informando que:

“De acordo com requerimento de Vossa Senhoria, protocolado neste Departamento de Saúde, solicitando medicamentos para _____________________________, segue em anexo relatório farmacêutico com informações de seu interesse.

“Venho por meio desta informar que o medicamento Venvanse 30 mg não consta na lista da Padronização Municipal de ___________________________, então conforme Resolução SS-89, de 9-9-2011, é dever do Estado deferir ou indeferir a solicitação dos medicamentos, etc.

Desta forma, não restou outra alternativa a requerente senão buscar a guarida judicial, mediante a segurança pretendida judicialmente, com a pretensão da presente ação, já que este medicamento é único e exclusivo para o tratamento de osteoporose da pós-menopausa.

O medicamento Venvanse é indicado para o tratamento do Transtorno de Hiperatividade e Déficit de Atenção (THDA).

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.

Estudos científicos mostram que portadores de TDAH têm alterações na região frontal e as suas conexões com o resto do cérebro. A região frontal orbital é uma das mais desenvolvidas no ser humano em comparação com outras espécies animais e é responsável pela inibição do comportamento (isto é, controlar ou inibir comportamentos inadequados), pela capacidade de prestar atenção, memória, autocontrole, organização e planejamento.

O que parece estar alterado nesta região cerebral é o funcionamento de um sistema de substâncias químicas chamadas neurotransmissores (principalmente dopamina e noradrenalina), que passam informação entre as células nervosas (neurônios).

Portanto, a requerente corre risco sério de uma grave queda de comportamento e agravo na doença, caso não faça o uso do devido remédio, de não ter uma formação óssea correta, podendo ocorrer fraturas vertebrais e de quadril.

II – DO DIREITO

A Carta Magna, representada pela Constituição Federal de 1.988, em seu Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, no seu artigo 6º diz:

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o laser, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (grifei).

A mesma Constituição Federal, no seu Título VIII, DA ORDEM SOCIAL, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, na sua SEÇÃO II, DA SAÚDE, em seu artigo 196 diz:

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