PENAL
Casos: PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: veronicasilva • 12/9/2014 • 4.617 Palavras (19 Páginas) • 3.726 Visualizações
Direito Penal Esquematizado — Parte Especial Victor Eduardo Rios Gonçalves
2.1.7. Questões
Dos Crimes Contra o Patrimônio
1. (Acadepol/SP 2003) De acordo com a legislação pátria,
a) sempre que o autor de furto for primário, deverá sua conduta ser analisada como “furto privilegiado”;
b) nos casos de furto de veículo automotor, o transporte deste para outro Estado é circunstância impositiva de pena mais grave;
c) a extração de mineral em propriedade alheia, sem a competente autorização, não caracteriza o crime de furto;
d) responderá por furto quem subtrair coisa alheia para pagarse ou ressarcirse de prejuízos.
Resposta: “b”. A alternativa A está errada porque o privilégio pressupõe também o pequeno valor da coisa. A alternativa C está errada porque a subtração de mineral constitui furto e a D está errada porque a intenção de autorressarcimento gera o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
2. (Ministério Público/SP — 83º concurso) Tícia, no dia 1º de janeiro de 2003, ao sair de uma
festa realizada em um clube, passa pela chapelaria e verifica que ali está uma bolsa bonita, que entende ser valiosa. Então, vai até o local e, dizendo que havia perdido o tíquete comprovador da propriedade e que no interior da bolsa estavam todos seus documentos e as chaves de sua casa, convence a funcionária responsável pela chapelaria e recebe a bolsa, da qual se apossa. Ao retirar-se do local, apura que a bolsa valia R$ 130,00 e tinha em seu interior coisas sem nenhuma importância. Tícia responderá pelo crime de:
a) furto simples, podendo ser aplicado em seu favor o privilégio em face do pequeno valor da coisa.
b) furto qualificado pela utilização da fraude, não podendo ser beneficiada pelo privilégio, pois este é incompatível com o furto qualificado.
c) estelionato, podendo ser aplicado em seu favor o privilégio em face do pequeno prejuízo causado.
d) furto simples, pois o valor do bem não pode ser considerado pequeno.
e) estelionato, não podendo ser aplicado em seu favor o privilégio, pois o prejuízo causado não pode ser considerado pequeno.
Resposta: “c”. O crime é o de estelionato porque a funcionária enganada entregou a bolsa em definitivo para Tícia. É cabível o privilégio em razão do valor de R$ 130,00 à época dos fatos.
3. (Ministério Público/SP — 79º concurso) Antônio, durante a madrugada e mediante escalada, adentrou uma indústria de roupas objetivando praticar a subtração de vestimentas lá
fabricadas. No momento em que se encontrava no interior do prédio, para realizar a subtração, foi surpreendido por um guarda particular da firma que, de arma em punho, lhe deu voz de prisão. Antônio, após se envolver em luta corporal com o guarda e arrebatar-lhe a arma, com a mesma lhe deu uma coronhada na cabeça, ferindo-o e, ato contínuo, fugiu do local sem nada levar. Antônio, com sua conduta, deverá ser responsabilizado por:
a) tentativa de furto qualificado em concurso material com o delito de lesões corporais.
b) tentativa de roubo impróprio.
c) tentativa de roubo próprio.
d) tentativa de furto qualificado em concurso formal com o delito de lesões corporais.
e) tentativa de roubo impróprio em concurso material com o delito de lesões corporais.
Resposta: “a”. Não há que cogitar de roubo impróprio porque a premissa deste crime é que o agente já tenha subtraído os bens da vítima, o que não ocorreu no caso em análise. O concurso entre a tentativa de furto e as lesões corporais é material, já que fruto de duas condutas distintas.
4. (Ministério Público/SP — 82º concurso) A. entrou em uma loja e, enquanto o amigo que o acompanhava distraía a vítima (proprietária do estabelecimento), foi embora do local com vestimenta que não lhe pertencia, não mais retornando. A. cometeu o crime de:
a) furto qualificado por fraude.
b) estelionato.
c) furto qualificado por destreza.
d) furto qualificado por abuso de confiança.
e) furto de uso.
Resposta: “a”. A única alternativa adequada é a que se refere ao furto mediante fraude, porém, devese mencionar que o correto seria tipificar a conduta como furto qualificado pela fraude e pelo concurso de agentes, alternativa que, todavia, não existe entre as elencadas.
5. (Magistratura/SP — 169º concurso) Apresentando-se como interessado na aquisição de um automóvel e, a pretexto de experimentá-lo, o réu obtém do dono as respectivas chaves para dar uma volta no quarteirão. Entretanto, na sequência do planejado, desaparece com o veículo. A tipificação jurídico-penal do caso é:
a) furto qualificado por abuso de confiança.
b) furto qualificado por destreza.
c) estelionato.
d) furto qualificado por fraude.
Resposta: “d”. Apesar de divergências, prevalece o entendimento de que, quem recebe as
chaves apenas para dar uma volta no quarteirão, tem posse vigiada do bem, de modo que a fuga com o veículo constitui ato de subtração e, portanto, de furto. Ao enganar o dono do carro, o agente incidiu também na qualificadora da fraude.
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
388 Direito Penal Esquematizado — Parte Especial Victor Eduardo Rios Gonçalves
2.2.5. Questões
1. (Ministério Público/SP — 81º concurso) Se o agente mantém a vítima em seu poder, sob ameaça de arma de fogo, durante e como meio de execução de roubo, restringindo aí sua liberdade, ele comete:
a) concurso de roubo consumado e de sequestro consumado.
b) concurso de roubo tentado e de sequestro consumado.
c) um
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