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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

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Por:   •  23/10/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  446 Visualizações

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EVOUÇÃO DO PROCESSO

Para Humberto Theodoro Júnior, a idéia de processo originou-se a partir do momento em que o homem chegou a conclusão de que não deveria fazer justiça com as próprias mãos, mas sim designar seus conflitos para uma autoridade pública, criando-se a necessidade de regulamentar e de administrar a justiça, criando-se normas. Tal processo originou-se a partir do mundo clássico, na era greco-romana, onde o direito passou a ganhar seu próprio espaço, desvinculando-se da religião.

Na Grécia antiga, pode-se dizer que tudo começou a partir da Retórica de Aristóteles, onde os princípios eram elevados e a argumentação era baseada na lógica, sendo alheia á preceitos religiosos. Além disso, no processo grego, observava-se a oralidade como regra principal, havia o conhecimento das provas testemunhais e principalmente das documentais, que era livremente apreciada pelo julgador que exercia um papel lógico e racional.

Já em Roma, o juiz possuía uma função derivada do poder do Estado, tendo a sentença um valor exclusivamente voltado para as partes de uma relação que devia ser embasada nas provas produzidas. Além disso, Humberto Theodoro Júnior apud Sério Bermudes, classifica a evolução do processo romana em três fases.

Na primeira, denominada Período primitivo, os processos se desenvolviam oralmente, havendo a conjuração de gestos e palavras, podendo as partes instrumentalizar as ações da lei. O processo ocorria em duas fases, uma primeira diante do juiz e com a concessão das ações da lei, e uma segunda perante os cidadãos, onde havia a coleta de provas e a sentença.

Na segunda fase do processo romano, o Período Formulatório, aboliram-se as ações da lei, estando o juiz apto á conceder fórmulas de ações para compor a lide. O processo era o mesmo do Período Primitivo, o magistrado examinava a pretensão do autor, ouvia o réu e entregava ao autor uma fórmula escrita encaminhando-o para julgamento. A sentença, apesar de elaborada por árbitros, possuía a força estatal.

Na última fase, a chamada Fase da cognitio extraordinária, a função judiciária passou a ser competência privativa do Estado, o procedimento passou a ser grafado, englobando o pedido do autor, a defesa do réu, a causa, sentença e a execução. Além disso, a partir dessa etapa que foi de 200 ao ano de 565, o Estado utilizava a coação para executar as sentenças, surgindo a partir de tal fase a idéia moderna de processo.

Com a queda do Império Romano diante dos germânicos (bárbaros), que possuíam um sistema rudimentar de justiça, houve um retrocesso no direito processual europeu. No início, chegou-se a acreditar que divindade participava dos julgamentos e reveleva-se sua vontade por meio espiritual, logo, percebe-se um fanatismo religioso. Além disso, não havia verdade real ou material, havia um contentamento com a verdade formal, no qual o início do processo se dava de maneira acusatória, cabendo ao acusado o ônus da prova.

Com o surgimento das Universidades no século XI, o direito romano ressurgiu, porém, houve uma fusão dos institutos romanos, germânicos e do direito canônico, resultando em um direito comum que perdurou até o século XVI. Em tal direito, o processo era escrito, lento e complexo, porém, expandiu-se por toda a Europa e seu aperfeiçoamento inspirou o processo moderno.

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