Pressupostos Processuais
Por: Emagalhaes • 21/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.007 Palavras (9 Páginas) • 380 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA - GUARULHOS
CURSO DE DIREITO
5º SEMESTRE TURMA A - NOTURNO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
ALUNOS:
Bárbara Luana Bolizan Ludke RA 1299270432
Eduardo Carneiro Magalhães RA 7075538013
Luana França da Silva RA 6823491022
Jéssica Helena Affonso RA 6681432201
Sérgio Roberto de Souza RA 1299536238
Viviane Dellalibera dos Santos RA 6847499449
Guarulhos/SP
Maio – 2015
FACULDADE ANHANGUERA - GUARULHOS
CURSO DE DIREITO
5º SEMESTRE TURMA A - NOTURNO
ALUNOS:
Bárbara Luana Bolizan Ludke RA 1299270432
Eduardo Carneiro Magalhães RA 7075538013
Luana França da Silva RA 6823491022
Jéssica Helena Affonso RA 6681432201
Sérgio Roberto de Souza RA 1299536238
Viviane Dellalibera dos Santos RA 6847499449
Atividades Práticas Supervisionadas, apresentadas como requisito de avaliação Bimestral nas Faculdades Integradas Anhanguera/Torricelli – GUARULHOS, curso de Direito – 5º Semestre, sob a orientação do docente: Custódio Nogueira.
Guarulhos/SP
Maio - 2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................4
2 PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS...............5
3 RECURSO ORDINÁRIO............................................................................6
4 RECURSO DE REVISTA..........................................................................7
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO................................................................9
6 AGRAVO DE PETIÇÃO.........................................................................10
7 EMBARGOS NO TST............................................................................11
8 QUADRO COMPARATIVO...................................................................12
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................13
1 - INTRODUÇÃO
O trabalho em questão nos leva a conhecer de forma mais aprofundada quais as funções e cabimentos de cada tipo recursal..
Dentro do trabalho fora pontuado ações de conceituações com pesquisas bibliográficas e no PLT, bem como a sites da internet que tratam sobre o tema que dão base ao seu devido entendimento. Sem deixar de lado a análise pessoal de cada integrante do grupo, demonstrando assim, o consenso na elaboração do que vem a seguir.
1 PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
Pressupostos recursais são os requisitos preliminares para que os recursos sejam admitidos. E dividem-se em Subjetivos (Intrínsecos) e Objetivos (Extrínsecos).
Estes requisitos são analisados e só então os órgãos competentes se manifestarão sobre a possibilidade de andamento do recurso ou falta desta.
Os pressupostos subjetivos referem- se à própria decisão que se busca recorrer. Já os objetivos, dizem respeito à questões paralelas à decisão, são fatores levantados após a proferida sentença. Definem –se:
Subjetivos:
- Legitimidade: De acordo com o Art. 499 do CPC: “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. Observa-se ainda no mesmo artigo a seguinte ênfase: “§1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial”.
- Interesse recursal: Este pressuposto pode partir tanto da parte sentenciada quanto da parte vencedora,uma vez que esta ainda se sinta prejudicada pela decisão.
- Capacidade de recorrer: Além da legitimidade é necessária que haja capacidade plena, conferida nos Artigos 5º C.C e 402,792 e 793 CLT.
Objetivos:
- Recorribilidade: A decisão a ser recorrida deve ter permissão para tal. Em alguns casos, veda-se a impugnação de certas sentenças. São irrecorríveis: Despachos, decisões interlocutórias e sentenças proferidas de alçadas.
- Adequação: É caracterizada por dois componentes:
- Previsão recursal: O recurso deve estar resguardado legalmente. Uma vez que a CLT e as Leis de nºs 5.584/70 e 7.701/88, assim como o CPC, têm um rol de recursos destinados exclusivamente a impugnar decisões trabalhistas.
- Adequação Strictu Sensu: O recurso deve ser adequado para a espécie de decisão que pretende impugnar.
- Tempestividade: Deve ser interposto dentro do prazo legal estabelecido.
- Regularidade Formal: Através da petição deve-se expressar claramente a sua insatisfação e razões que levaram a buscar nova decisão.
- Preparo: Recolhimento e comprovação do pagamento das custas processuais.
3 - RECURSO ORDINÁRIO
Assemelha-se à apelação no processo civil. Está resguardado pelo Art. 895 da CLT:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (VETADO)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
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