PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Projeto de pesquisa: PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moninha25 • 21/9/2014 • Projeto de pesquisa • 11.169 Palavras (45 Páginas) • 662 Visualizações
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Publicação D.O.U.
Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013 19/04/13
Sumário
36.1 Objetivos
36.2 Mobiliário e postos de trabalho
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
36.4 Manuseio de produtos
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
36.6 Recepção e descarga de animais
36.7 Máquinas
36.8 Equipamentos e ferramentas
36.9 Condições ambientais de trabalho
36.10 Equipamentos de proteção individual – EPI e Vestimentas de Trabalho
36.11 Gerenciamento dos riscos
36.12 Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional
36.13 Organização temporal do trabalho
36.14 Organização das atividades
36.15 Análise Ergonômica do Trabalho
36.16 Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo I - Glossário
(Vide prazos de implementação no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)
36.1 Objetivos
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a
saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
36.2 Mobiliário e postos de trabalho
36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto
de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
36.2.2 Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1, o
empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as
recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada
três trabalhadores. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)
36.2.3 O número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado
deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, observado o previsto no item 36.2.2.
36.2.4 Para o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem
proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, atendendo, no mínimo:
a) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância
requerida dos o lhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos
corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto para o trabalho na posição sentada quanto na
posição em pé;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento adequado dos
segmentos corporais;
d) ausência de quinas vivas ou rebarbas.
36.2.5 As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar
os segmentos corporais livremente, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do
trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.
36.2.6 Para o trabalho realizado sentado:
36.2.6.1 Além do previsto no item 17.3.3 da NR-17 (Ergonomia), os assentos devem:
a) possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio;
b) ser construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênicosanitárias legais.
36.2.6.2 Deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, nos
casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, com as
seguintes características:
a) dimensões que possibilitem o posicionamento e a movimentação adequada dos segmentos corporais,
permitindo as mudanças de posição e o apoio total das plantas dos pés;
b) altura e inclinação ajustáveis e de fácil acionamento;
c) superfície revestida com material antiderrapante, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais.
36.2.6.3 O mobiliário utilizado nos postos de trabalho onde o trabalhador pode trabalhar sentado deve:
a) possuir altura do plano de trabalho e altura do assento compatíveis entre si;
b)
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