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PROCESSO PENAL

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Por:   •  26/9/2013  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  606 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ.

Inquérito policial n.º 001/DEAS/13

THIAGO, brasileiro, solteiro, bancário, titular de carteira de identidade Registro Geral n.º xx.xxx.xxx/x, inscrito no CPF. sob o n.º xxx.xxx.xxx/xx, domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, na rua Machado de Assis, nº. 167, por seu advogado ( proc. anexo doc I), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com amparo no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal de 1988, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE efetuada no dia 04 de novembro de 2006, nesta Comarca, pelos fatos e motivos que passa e expor.

I- DOS FATOS

No dia 04 de novembro de 2006, Thiago, já qualificado, foi abordado, em seu local de trabalho, por policiais averiguando uma denúncia feita no dia anterior por Maria José, ex-namorada do requerente indiciada por tráfico de drogas, durante seu interrogatório extrajudicial, apontando-o como responsável pelo fornecimento de entorpecentes.

Na busca, não foi encontrada com Thiago qualquer substância entorpecente ou objeto que pudesse ligá-lo à prática do citado crime. Inobstante isso, a autoridade policial houve por bem autuá-lo em flagrante delito, entendendo que, por ser o tráfico de drogas um crime permanente, ocorreu, na hipótese, flagrante impróprio ou quase flagrante.

Apresentado à autoridade competente, Thiago negou as acusações que lhe foram imputadas, informando que jamais teve envolvimento em qualquer prática criminosa, bem como que possui residência e emprego fixos, apresentando sua carteira de trabalho como prova da alegação.

Mesmo assim, foi lavrado auto de prisão em flagrante e passada nota de culpa a Thiago, o qual se encontra detido até então, em flagrante ilegalidade, como passamos a demonstrar.

II - DA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO

O REQUERENTE, conforme narrado anteriormente, foi surpreendido pela ação policial em seu local de trabalho, sendo que, mesmo não estando de posse de nenhuma substância entorpecente ou de objetos utilizados para a prática do crime, foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas.

No entanto, não merece prosperar a prisão, tendo em vista que foi baseada em busca viciada.

Os investigadores policiais chegaram ao autor através de denúncia de Maria José, sua ex-namorada, a qual está sendo indiciada por tráfico de drogas e indicou o requerente como a pessoa responsável pelo fornecimento de substâncias entorpecentes a ela, qualificando-o e informando, inclusive, seu endereço residencial.

Mesmo de posse do endereço residencial do autor, a autoridade policial resolveu efetuar a busca em seu local de trabalho, um banco, pois, por ser espaço público, o ingresso de policiais neste local não necessita de autorização judicial escrita.

É cediço que as buscas efetuadas pela autoridade policial na investigação da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes poderiam ser melhor efetuadas na residência do denunciado, no caso, o requerente.

No entanto, a busca domiciliar, conforme dicção do art. 241 do CPP, deve ser precedida da expedição de mandado judicial, “quando fundadas razões autorizarem” (art. 240, § 1º, CPP).

Ora, no caso em tela é flagrante que a autoridade policial não tinha fundadas razões para proceder à busca no REQUERENTE, tendo em vista que o mesmo não possui antecedentes criminais, tem emprego e residência fixas, jamais tendo se envolvido com qualquer ação criminosa. Além disso, a busca embasou-se somente nas informações fornecidas pela ex-namorada do REQUERENTE, atualmente sendo indiciada por tráfico de drogas, a qual, pelo tipo de relacionamento que possui com este, é pessoa suspeita para fornecer informações deste âmbito.

Por isso, preferiram os policiais abordar o requerente em seu local de trabalho, ao qual, por ser público, tinham livre acesso, expondo-o, ademais, a constrangimento perante colegas de trabalho e clientes.

Da mesma forma ocorreu quanto à busca pessoal.

Consoante o art. 244 do CPP, “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

No caso, a prisão, conforme será demonstrado adiante, foi ilegal, vez que o requerente a ela não deu causa, pois não portava qualquer tipo de droga. Não pairava, outrossim, fundada suspeita sobre ele, vez que possui antecedentes impecáveis e que a busca baseou-se unicamente nas informações prestadas por uma ex-namorada do requerente, indiciada por tráfico de drogas.

No caso em tela, o juízo da autoridade policial fundamentou-se exclusivamente nas informações prestadas pela ex-namorada do requerente em interrogatório extrajudicial, o qual não é cercado de formalidades ou garantias. Além disso, a qualidade da relação entre a indiciada e o requerente permite suspeitar da informação por ela prestada, pois não se sabe se a acusação ocultava sentimentos de vingança ou ressentimento. Não tinham, portanto, os policiais, elementos concretos para crer na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo requerente, mas tão somente informações abstratas e destoadas da realidade, de cuja legitimidade tinha fundadas razões para suspeitar.

Destarte, não poderia a autoridade policial valer-se exclusivamente destas informações para formar um juízo acerca da suspeita de prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo requerente, sendo imprescindível que tivesse, antes de proceder à sua busca e prisão, colhido elementos de convicção suficientes para embasar as fundadas suspeitas da prática criminosa.

Como não havia, também, busca domiciliar em curso, a busca pessoal do requerente foi maculada com vício de ilegalidade, vez que não foi precedida de ordem judicial escrita e não se enquadrou em nenhuma das hipóteses para as quais o art. 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem mandado.

Ilegal, portanto, a “prova” colhida contra o requerente, não pode esta ser utilizada para qualquer fim, vez que a Constituição Federal preconiza que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, inc. LVI).

Diante disso, requer a decretação da nulidade da

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