PROCESSO PENAL
Artigos Científicos: PROCESSO PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LEI.SPP • 27/9/2013 • 375 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
CASO 5
Em denúncia pela prática de crime de homicídio culposo, que teve como base da materialidade o laudo de exame cadavérico, a acusada é citada e apresenta resposta através de seu advogado constituído, recebendo o juiz a inicial após esta fase. Como a acusada residia em outro estado da federação, o juiz expediu carta precatória para que a mesma fosse interrogada. Cumprido a precatória, designou audiência de instrução e julgamento que teve a participação de advogado dativo, ante a ausência da defesa, apesar de devidamente intimada e, ao final, o juiz condena a acusada considerando as provas testemunhais sobre a materialidade e autoria. Intimada da sentença, a acusada interpõe recurso argüindo nulidade do procedimento a partir do recebimento da inicial. Com base nisto responda: O argumento da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta, apontando eventuais violações à princípios constitucionais:
Resposta: Como a ordem foi inversa deve gerar nulidade, prejudicando assim a defesa do réu. É Conforme o art 400, do CPP, foi violado o principio da ampla defesa e do devido processo legal.
Exercício Suplementar
(OAB-FGV) Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
(A) O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.
(B) O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta.
(C) O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
(D) O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.
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