PROCESSO PENAL
Monografias: PROCESSO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cia195 • 13/5/2014 • 416 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
1. A despronúncia ocorre quando o réu é pronunciado pelo MP e interpõe recurso de apelação. Aponte os erros e justifique a sua resposta.
Resposta: A DESPRONÚNCIA ocorre quando o réu é pronunciado pelo juiz e interpõe recurso em sentido estrito (RESE artigo 581 IV do CPP) e o juiz retrata conforme determinação do artigo 589 do CPP.
2. O procedimento sumário será aplicado sempre que tiver por objeto o processamento cuja pena cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos. Tal procedimento será aplicado exclusivamente aos crimes e nunca em matéria de contravenção, embora esta tenha pena de até 5 anos. Aponte os erros justificando a sua resposta.
Resposta: O procedimento sumário é o procedimento aplicado aos crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. No rito sumário será processado e julgado as infrações penais de menor potencial ofensivo, quando não for possível fazê-lo com base no rito sumaríssimo. (art. 538 do CPP).
3. Qual o procedimento a ser adotado quando não for possível realizar a citação pessoal do autor do fato ? O mesmo ocorre quando verificar a complexidade do caso? Justifique a sua resposta.
Resposta: No caso de impossibilidade de citação pessoal do autuado – não sendo encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum. Isto no caso de procedimento sumaríssimo. Não. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes. Ademais, havendo deslocamento de competência, do Juizado Especial para o juízo comum, o rito a ser seguido será o sumário ( art. 538 CPP).
4. Citado por edital, o acusado “X” foi orientado, por um amigo que é advogado, a “sumir do mapa” para que se beneficiasse da prescrição do fato. De acordo com seu amigo, seria possível até que tal prescrição tivesse ocorrido, quando o acusado reaparecesse. A orientação do amigo advogado é correta? Justifique a sua resposta.
Resposta: Não. Pois, uma das causas interruptivas da prescrição é a preceituada no art. 117, I, do CP que diz: “art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se: I – pelo recebimento da denúncia ou queixa;”, ou seja, se o acusado “X” foi citado por edital, e não compareceu, evadiu-se, a prescrição ficará interrompida, além de poder ensejar uma das causas de decretação de prisão preventiva que é garantir a aplicação da lei penal, conforme o art. 312, do CPP, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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