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PROCESSO PENAL

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Por:   •  1/9/2013  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  512 Visualizações

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CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALLegitimidade ou atribuição para promover a denúncia é do MPF. Se o juiz federal discordar doProcurador Geral da República remeterá os autos a Câmara de Coordenação e Revisão Criminaldo MPF (órgão colegiado) que dará a última palavra. Art. 62, IV, LC. 75/93.O MP e o PGJ têm que fundamentar as razões do arquivamento. Pode o PGJ na hipótese deaplicação do art. 28, cpp (recusa judicial) aplicar fundamento diverso do fundamento do MP?Pode, o que é defeso ao PGJ é subtrair a opinio delicti do MP. O PGJ não pode avocar.Na Ação penal privada não aplica o art. 28, CPP. Não há participação do MP no arquivamento,cabendo ao ofendido. É aplicado o princípio da oportunidade e conveniência. Qual é a crítica sobo aspecto prático do art. 28(é alçada do MP)?Na verdade no sistema do art. 28, ou não há controle algum ou controle do PGJ. (decisãomonocrática).ARQUIVAMENTO NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇACASOS DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

INQUÉRITO POLICIAL E FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇAO

:O inquérito, como vimos, é peça preparatória da ação penal e tem como escopo colher maioresinformações que possam elucidar a prática de um delito e de todos as suas circunstâncias.Entretanto, pode acontecer que este delito venha a ser praticado por pessoa que exerçadeterminado cargo na estrutura do Estado e, neste caso, deve ser julgado por um TribunalSuperior, previamente estabelecido na CRFB/88. Não se trata de um privilégio da pessoa, mas,sim uma necessidade de garantir maior isenção e independência do órgão julgador.Competência fixada pela CF: atribui ao Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamenteprefeito (art. 109, X, CF), juiz de direito e MP, ressalvada apenas a competência da justiçaeleitoral (art. 96, III, CF). Não há duplo grau de jurisdição. Cabe originariamente ao PGJ promover a ação penal prevista no art. 29, V, Lei 8625/93.Como se processa o arquivamento e as peças de informação? Aplica o art. 28, CPP? Não, não hácontrole judiciário. Cabe ao PGJ ordenar o arquivamento no âmbito do próprio MP. Art. 29, VII, Lei8625/93. Não há participação do judiciário.Art. 28 – natureza da participação do judiciário no arquivamento? Fiscal do princípio daobrigatoriedade.Outro mecanismo de controle do princípio da obrigatoriedade: o legítimo interessado poderárequerer ao colégio (atua com o órgão de execução) do Procurador o reexame da decisão dearquivamento do PGJ.Art. 12, XI, Lei 8625/93 – é cabível nos casos de arquivamento do processo com competênciaoriginária do TJ. É irrecorrível.O Colégio de Procurador de Justiça pode rejeitar ou homologar o arquivamento. Se rejeitar, um deseus membros vai ser designado para oferecer denúncia ou dar prosseguimento a investigação. OColégio de Procuradores não age de ofício. O reexame é feito por provocação, é feito por requerimento ao legítimo interessado.Lei 8625/93 – legítimo interessado – a lei fala em ofendido. Quem é o legítimo interessado?Há quem entenda, orientação no RJ predominante, é o ofendido ou quem tem qualidade pararepresenta-lo, ou seja, assistente de acusação do MP.Quando se tratar de juiz é feito pelo TJ a investigação. Participa nesta investigação o PGJ queobrigatoriamente terá que lhe ser encaminhada ao final. Não pode o TJ, de ofício, determinar oarquivamento, cabendo recurso especial ou extraordinário. O procedimento é do TJ. O PGJ podearquivar ou oferecer a denúncia.a)

Dos crimes da competência Originária do Tribunal de Justiça (TJ

):No crimes originários do TJ, aparecem como juiz constitucionalmente competente para processar e julgar, originariamente, em matéria criminal, os:

4141

Prefeitos – art.29, X da CRFB

Membros do MP – art.96, III da CRFB

Juizes de direito – art. 96, III da CRFB O art.96, III da CRFB, fala que compete ao TJ, o processo e julgamento, dos juizes de direito,inclusive aos juizes do Tribunal de Alçada, e membros do MP, que abrange desde o promotor substituto até o Procurador Geral de Justiça.Nestes casos de competência originária do TJ, cabe ao Procurador Geral de Justiça, que é chefedo MP estadual, formar a Opinio Delicti, para se for o caso, promover a respectiva ação penalcondenatória, oferecendo a denúncia, vale dizer, que nestes casos, em que o TJ figura como juiznatural,

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