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PROCESSO PENAL I

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Por:   •  14/11/2014  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  1.249 Visualizações

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1) (2,5 pontos) – Arimateia, prefeito municipal, juntamente com Sérgio, seu motorista, este na qualidade de partícipe, mataram Gisela, esposa do prefeito. Vanessa, a empregada da casa, se depara com ambos ainda nervosos diante do cadáver e resolveu propor que ocultassem o corpo, enterrando-o no jardim da casa, o que foi feito pelos três. De quem será a competência para julgar os referidos crimes? A resposta deverá ser fundamentada com indicação de jurisprudência sobre o caso bem como a posição da doutrina.

Primeira parte da questão é sim caso de competência em razão de conexão/continência, conforme o Art. 78, III, CPP. A competência do prerrogativa do prefeito atrai o julgamento do "comum" com relação a ocultação de cadáver.

Segunda parte Sérgio vai ser julgado por tudo no Trib do Júri, que prevalece sobre a prerrogativa de função e atrai o julgamento do crime comum em razão do art. 78, I, CPP. Única ressalva é a questão da conexão teleológica. Pelas mihas anotações (conforme Rogério Sanches) o correto seria dizer que a conexão seria consequencial. Um colega mencionou que Néstor Távora entende dessa forma (seria conexão consequencial).

Com relação à ocultação de cadáver, Arimateia (prefeito) exerce sobre Vanessa a vis atrativa. Ocultação de cadáver não é crime doloso contra a vida, e, portanto, Vanessa não tem direito a ser julgada no Tribunal do Júri.

"Se o delito praticado em concurso de agentes por titular de foro por prerrogativa de função previsto na Constituição e coautor que não o possua tiver sido um crime doloso contra a vida, será inevitável a separação dos processos, na medida em que ambas as competências estão previstas na Constituição, sendo inadmissível que uma norma prevista no Código de Processo Penal possa prevalecer sobre preceitos constitucionais. Em síntese, podemos afirmar que o privilégio do foro ostentado por um dos acusados não atrai a competência do Tribunal do Júri, seu juiz natural. A norma constitucional de competência do júri, que só pode ser excluída por outra da mesma natureza e hierarquia, afasta a incidência da norma que determina a unidade de processo e julgamento em razão da continência".

Arimatéia (prefeito) --> autor do homicídio (TJ) + ocultação cadáver

Sérgio (motorista) --> partícipe do homicídio (Tribunal do Júri) + ocultação cadáver

Vanessa (empregada) --> ocultação de cadáver (TJ)

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