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PRODUÇÃO TEXTUAL BIMESTRE SEGURANÇA PUBLICA

Por:   •  30/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................4

2. DESENVOLVIMENTO ...........................................................................................5,6 E 7

3.CONCLUSÃO ..........................................................................................................8   4.REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 9


1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi desenvolvido com base no conteúdo do eixo temático, envolvendo todas as disciplinas do 2º semestre do Curso de Tecnologia em Segurança Publica e o estudo de caso do Regime Disciplinar Diferenciado – RDD: Solução ou Retrocesso?

Onde os temas abordados serão:

Direitos Humanos e Cidadania;

Sistemas de Informação em Segurança;

Expansão da Criminalidade;

Planejamento Estratégico em Segurança;

Tópicos em Direito Administrativo.


2. DESENVOLVIMENTO

           No que se refere à Direitos Humanos e Cidadania:

Assim, no Brasil e nas maiorias dos países é perceptível as diversas formas de violação do Principio da Dignidade Humana nos sistemas prisionais. Onde muito das vezes deixa desassistido milhares de detentos. Neste contexto, se faz pertinente mencionar um caso onde foi necessário pedir a intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde um detento precisou denunciar que seus estavam sendo violados pela Republica do Equador. Tal conduta nos faz pensar que nem sempre os Direitos humanos assistem os detentos da forma que realmente é pra ser.

No que tange Sistemas de Informação em Segurança:

Com toda certeza, tais tecnologias podem e deve ser empregadas no sistema prisional, seja ele o mais comum ao mais sofisticado, pois são ferramentas que irão ajudar no monitoramento dos detentos, enquanto estes estiverem sob a responsabilidade do estado. Tais tecnologias como scanner corporal, raquetes de detecção de metal, catracas biométricas e câmeras são de grande valia pra que nada entrar sem a devida permissão e sem que seja percebido. Por exemplo: O scanner permite a detecção de matérias escondido no corpo sem que seja necessário de revista nas partes intimas; os detectores de metais servem pra ser usados em todos os visitantes, inclusive em autoridades sem exceção; e as câmeras servem pra fazer o monitorando de todo o ambiente prisional e seus arredores e por fim o uso de bloqueadores de celulares, assim inibindo que os detentos possa se comunicar com seus aliados que estão do lado de fora da prisão.

Fazendo o uso destas tecnologias e qualificando os agentes prisionais, muita coisa mudaria no sistema prisional brasileiro e não iria ser necessário tá fazendo o uso da RDD desnecessariamente e assim fazer valer cada direito que assiste o detento.

Em relação à Expansão da Criminalidade: O Regime Disciplinar, o qual constitui uma medida disciplinar carcerária especial, caracterizada por um grau de isolamento do preso, sendo a ele imposta regras mais rígidas de contato com o mundo exterior. Onde chega ao ponto de ter sua constitucionalidade questionada, pois a ferir tanto a Constituição, quanto á Lei de Execução Penal. Pois coloca o preso a tratamento desumano, degradante e ainda coloca em risco sua integridade física e moral, desrespeitando assim, o valor supremo: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Tal disciplina fere absolutamente o principio da dignidade humana, pois submete o preso a condições atrozes. Cabe ressaltar que o respeito à pessoa humana deve esta presente independentemente da comunidade, grupo de classe social a que ele faca parte. Por tanto, o RDD desrespeita os princípios constitucionais e restringe os direitos dos presos.  

 Conforme entendido, o RDD é sim inconstitucional, pois atropela tanto a Carta Magna quanto á LEP.

Considerando os aspectos relativos ao Planejamento Estratégico em Segurança:

ANALISANDO A RDD PELA ANALISE SWOT

FATORES POSITIVOS

FATORES NEGATIVOS

FATORES

INTERNOS

INIBE ARTICULAÇOES ENTRE CHEFES DE FACÇÕES

MANTEM ORDEM DISCIPLINAR

CONTROLE DOS DETENTOS

REVOLTA POR PARTE DOS DETENTOS

BRIGA ENTRE FACÇOES RIVAIS DENTRO DOS PRESIDIOS

FATORES

EXTERNOS

 INIBE O CONTATO COM OS ALIADOS QUE ESTAO SOLTOS

EVITA CONTATO PARA O COMETIMENTO DE CRIME OU AÇOES CONTRA O ESTADO

SUA CONSTITUICIONALIDADE CONTESTADA

DIREITOS HUMANOS CONTRA A RIGIDEZ APLICADA

REVOLTA POR PARTE DE FAMILIARES

 

Usando o Centro de Readaptação Penitenciaria de Presidente Bernardes em São Paulo, onde o RDD foi implementado, nenhuma fuga foi registrada, não há registro de rebeliões ou mortes provocadas pelos detentos. E também não há registros de espancamentos de presos ou maus tratos por parte da administração. Porem, o RDD não esta no caminho certo, pois serve apenas como um paliativo pra acalmar a sociedade e da uma um sensação de segurança, oferecendo uma falsa esperança de que algo esta sendo feito.

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