Peça Habeas Corpus
Por: Thiago Oliveira • 12/4/2021 • Artigo • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
XXXXX, advogado, inscrito junto à OAB/MG sob o n.º XXXX, com escritório profissional situado em XXXXXXXXX, ora IMPETRANTE, vem em favor de João Vitor, ora PACIENTE, brasileiro, Garçom, portador do RG número XX. XXX. XXX-X, SSP-MG e inscrito no CPF sob o número xxx. Xxx. Xxx-xx, nascido na data de xx/xx/xxxx, filho de xxxxxx e xxxx, residente e domiciliado em xxxx, xxxx – CEP xx. Xxx-xxx, xxx/UF, atualmente recolhido no presídio XXX, com fundamento nos artigo 654 §1º, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência IMPETRAR o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ato praticado pelo MM Juiz de Direito da XX Vara Criminal da Comarca XXXX, haja vista não haver embasamento legal para a manutenção da sua prisão preventiva, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
- DOS FATOS:
No dia 25/07/2020, João Vitor, garçom de um bar conhecido no centro da cidade há mais de 10 anos, primário e de bons antecedentes, após o nascimento de sua filha Luara, passava grandes dificuldades financeiras para sustentar a família e, mediante agressão física contra a pessoa, subtraiu o aparelho celular de Alessandra em plena luz do dia na Avenida Afonso Pena na cidade de Belo Horizonte.
João Vitor foi preso em flagrante de delito, ratificado pela Delegada de Plantão, sendo levado perante o Fórum Lafayette em audiência de custódia 24h depois da sua prisão. Nesta oportunidade, a defensoria pública pugnou pela concessão de liberdade provisória, o que foi negado pelo Juiz conforme a seguinte decisão:
“Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de João Vitor, preso em 25/01/2020, como incurso nas sanções do art. 157, caput do CP. Constato que o APF está formalmente em ordem, obedecendo as disposições do art. 304 e 306 do CPP. A prisão, analisada pelos aspectos legais, não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória. No caso em tela, pelo exame superficial dos fatos, as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de roubo. Assim, revela-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, que se faz necessária para a garantia da ordem pública, vulnerabilizada com a crescente insegurança pública. Assim, nos termos do art. 310, II, e presentes os requisitos do art. 312 c/c art. 313, I, todos do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de João Vitor em PRISÃO PREVENTIVA.”
Em 02/03/2021 a Defensoria Pública requereu o relaxamento da prisão de João Vitor diante do excesso de prazo, já que se encontrava preso há mais de 07 meses. Contudo, o Juiz do caso, em 05/03/2021, novamente negou a liberdade ao João Vitor, conforme a seguinte decisão:
Em que pesem as razões trazidas pela Defesa no pedido de relaxamento de prisão, com a devida vênia, não há como acolher a pretensão manejada, pois subsiste a necessidade da custódia do acusado, diante da natureza do crime e o modus operandi, sendo estes gravíssimos e altamente reprováveis, o que causa intensa indignação e consternação social e demonstra a periculosidade do agente.
Verifica-se que o prazo para o fim da instrução criminal não é absoluto, eis que as circunstâncias nas quais o crime fora cometido são complexas, tendo o delito se perpetrado mediante violência.
Ademais, o crime de roubo é um delito que possui como pena a de reclusão e, no caso em questão, estão presentes a prova da materialidade e indícios de autoria, o que faz com que seja necessária a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal.
“Destarte, informo que inexiste qualquer excesso de prazo a justificar a soltura de João Vitor, devido à complexidade do feito, salientando que o prazo para a formação da culpa não é aritmético, podendo variar caso a caso.”
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