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Penal

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Por:   •  21/11/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  1.224 Visualizações

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- O agente que, para livrar um doente, sem possibilidade de cura, de graves sofrimentos físicos e

morais, pratica a eutanásia com o consentimento da vítima, deve, em tese, responder por homicídio:

(Promotor de Justiça /SP).

a) privilegiado, pois o estado da vítima faz com que pratique o crime sob o domínio de violenta

emoção.

b) privilegiado, já que agiu com relevante valor social, que compreende os interesses coletivos, entre

eles os humanitários.

c) simples, já que o consentimento do ofendido nenhuma conseqüência gera, posto que a vida é um

bem indisponível.

d) simples, aumentando-se a pena em face da circunstancia agravante de o crime ter sido praticado

contra enfermo.

e) privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende, também os interesses

individuais do agente, entre eles a piedade e a compaixão.

2) O agente instiga a gestante a fazer o auto-aborto, mediante curetagem, e esta vem a falecer

em virtude de manobras abortivas, sem que o agente quisesse o evento morte da gestante. Nessa

hipótese, o agente responderá: (Juiz de Direito/SP. 171° Concurso. 1ª Fase).

a)apenas pelo crime de auto-aborto na condição de partícipe;

b)pelo crime de auto-aborto na condição de partícipe e homicídio culposo;

c)pelo crime de auto-aborto, qualificado pela morte da gestante;

d)apenas pelo crime de auto-aborto como autor.

de lesão corporal.

2) O agente instiga a gestante a fazer o auto-aborto, mediante curetagem, e esta vem a falecer

em virtude de manobras abortivas, sem que o agente quisesse o evento morte da gestante. Nessa

hipótese, o agente responderá: (Juiz de Direito/SP. 171° Concurso. 1ª Fase).

a)apenas pelo crime de auto-aborto na condição de partícipe;

b)pelo crime de auto-aborto na condição de partícipe e homicídio culposo;

c)pelo crime de auto-aborto, qualificado pela morte da gestante;

d)apenas pelo crime de auto-aborto como autor.

3) Sobre o crime de aborto, é correto afirmar: (MP/PE -2008)

a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é

precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.

b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.

c) É permitido provocar aborto

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