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Penal

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  276 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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Arlindo furtou um telefone celular e o vendeu para Beto. Ambos foram denunciados nos mesmos autos, pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. No curso da ação penal verificou-se que o acusado Arlindo era menor de 21 anos ao tempo da ação, extinguindo-se em seu favor a punibilidade do delito de furto.

a) As condutas de Arlindo e Beto foram corretamente tipificadas na denúncia?

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Resposta – As condutas não foram corretamente tipificadas. A tipificação da conduta, quanto a Beto, fere o princípio da responsabilidade subjetiva (sem conduta dolosa ou culposa não há crime), decorrente do princípio da culpabilidade. Destarte, não há o que falar em crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, assim como não se pode cogitar, no caso em comento, o delito de receptação, pois, neste, é imprescindível que o autor saiba (dolo direto) que a coisa é produto de crime.

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b) Neste caso, verificado que Beto possuía 26 (vinte e seis) anos ao tempo do delito, a extinção da punibilidade que beneficiou Arlindo favorecerá Beto?

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Resposta – A extinção de punibilidade não favorecerá Arlindo, pois em conformidade com o art. 108, CP "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos CRIMES CONEXOS, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

Destarte, haveria conexão entre o furto e receptação (se receptação houvesse), porém, pelo que a lei determina, tal conexão não implicará na extinção da punibilidade do crime conexo.

Vale ressaltar que o caso aventado não caracteriza crime de receptação, estando a resposta pautada tão somente na inimputabilidade do agente.

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