Penal
Exam: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jrbranco • 13/6/2014 • Exam • 470 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
MARIANO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos da ação penal a que responde por esse juízo, conforme processo tombado sob o número supra epigrafado, por intermédio de sua advogada infra-assinado e regularmente constituída nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS, com base no art. 403, §2º, CPP, na forma abaixo aduzida:
I – Preliminar de Nulidade Absoluta do Processo por Arceamento de Defesa
O acusado argui, preliminarmente, a nulidade absoluta do processo, a partir da fase de resposta inicial obrigatória, considerando ter sido citado regularmente, deixando de oferecer sua resposta inicial obrigatória, por intermédio de advogado constituído, o que obriga o juiz a nomear defensor público e, na ausência deste, o defensor dativo para oferecer a aludida peça inicial de defesa, como determina o art. 396, § 2º, CPP.
No caso, não foi oferecida a peça inicial de defesa, viciando o processo de nulidade absoluta, conforme Súmula 523, STF.
II – Quanto aos fatos
O acusado foi denunciado pelo digno representante do “parquet”, pela prática de crime de roubo qualificado, na forma consumada, com causa de aumento por concurso de agentes, em razão dos fatos delituosos narrados na peça da ação penal.
O acusado, em seu interrogatório, em sede policial, e em juízo, negou veementemente, a prática dos fatos delituosos que lhe foram imputados.
A autoria do delito foi reconhecida pelo vigia do banco na fase inquisitorial, mediante álbum fotográfico que lhe fora apresentado pela autoridade policial, como se observa do depoimento, o qual não foi apresentado em juízo pois a testemunha faleceu antes da AIJ.
A única prova de reconhecimento do acusado como um dos autores do delito foi o depoimento, tomado na polícia, do aludido vigia, cuja prova não pode ser avaliada por esse douto julgador, por não ter sido produzida no crivo do contraditório.
A funcionária do banco declarou, em seu depoimento, prestado em juízo que não consegue reconhecer o réu, pois ficou muito nervosa durante o assalto e que este não demorou nem 5 minutos, que não houve violência e que, ainda, não viu a arma, que o sistema de filmagem do banco estava com defeito, sendo assim incapaz de reconhecer a autoria do réu, o emprego de arma de fogo e o uso de violência ou grave ameaça, por ausência de provas.
EM FACE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência que seja acolhida a preliminar de nulidade absoluta do processo a qual, sendo afastada no mérito, aguarda absolvição do acusado, nos termos do Art. 386, VII, CPP, tendo em vista a ausência de provas e a fragilidade dos depoimentos, incapazes de provar a autoria do delito, pelo réu negada, aplicando o princício “in dúbio pro reu”, ou se Vossa Excelência assim não achar suficiente, que na mais remota hipótese de condenação do acvusado que seja desclassificado o crime de roubo para o de furto simples, afastando qualquer qualificadora ou causa de au
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