Penal
Seminário: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Julimar4567 • 24/6/2014 • Seminário • 401 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
Aula 8 Questão 1 - Luana, Vanessa e Isabela, jovens de 22 e 23 anos, após terem sido demitidas da empresa de propaganda na qual trabalhavam resolveram alugar um imóvel e dividir as despesas do mesmo. Passados alguns meses sem que conseguissem novo emprego, decidiram trabalhar por um tempo como “garotas de programa” para seu sustento. A fim de evitar chamar a atenção de amigos e familiares resolveram utilizar a sua própria residência como local dos encontros. Para tanto, acordaram que Luana ficaria responsável pela “administração” do local, recebendo parte do dinheiro obtido por suas colegas com o serviço sexual, utilizando-o no pagamento do aluguel, anúncios, empregada e outras despesas necessárias à mantença do local. No mais, as próprias colegas agendavam e negociavam os programas que realizavam. Passados alguns meses do início das “atividades”, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de “estranhos” no edifício, o síndico, desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local. Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana, Vanessa e Isabela. Dos fatos, as jovens restaram denunciadas pela prática da conduta descrita no art.229, do Código Penal, sendo cumulada à conduta de Luana a figura típica do art.230, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a moderna teoria do delito, quais as possíveis teses defensivas a serem apresentadas por Luana, Vanessa e Isabela? Responda de forma objetiva e fundamentada. RESP. Luana, Vanessa e Izabel. Ambas são imputáveis, em nem um momento as citantes cometem crime de prostituição, pois não constringiram ninguém, não utilizaram do emprego de violência e nem de grave ameaça ou fraude. O fato de utilizar o imóvel para pratica de sexo com pessoas mais intimas, não subtendesse casa de prostituição. Tendo em vista que no momento da locação do imóvel, ambas trabalhavam em uma empresa de propagando. Após um período desempregadas buscaram meio de sanar suas despesas, mas em nem um momentos as ré utilizaram do seu corpo para ofender a dignidade dos moradores do apartamento.
As rés são maiores de idade e não envolveram em suas relações sexuais menores de 18 anos, logo subtendesse que não pode configurar-se crime de prostituição. As mesmas não poderão ser enquadradas nos Arts. 229 e 230 CP.
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