Penal 4
Resenha: Penal 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anasc1mento • 4/6/2014 • Resenha • 211 Palavras (1 Páginas) • 255 Visualizações
SUJEITO ATIVO: Pode ser o funcionário publico tratando-se por conseguinte de crime próprio.A essência do crime reside no abuso da função ou da autoridade ou poder dela decorrentes, resulta que somente o funcionário público pode praticá-lo.
Não é necessário que seja no exercício da função podendo ocorrer nas férias, período de licença ou mesmo antes de assumi-la, desde que pratique em razão dela.
SUJEITO PASSIVO: Estado representado por todo e qualquer órgão ou entidade de direito publico e secundariamente o particular lesado.Sujeito passivo é o Estado titular do interesse protegido e violado pela lesão do dever de integridade que deve nortear a atividade funcional.
Sendo o Estado o sujeito passivo imediato, em crimes que ofendem a moralidade publica, como é o caso da concussão, por uma questão lógica, não pode ser, ao mesmo tempo, o beneficiário do produto do crime. Nesse sentido a vantagem deve beneficiar o próprio agente ou terceiro e não a administração publica (hipótese que configuraria o crime previsto no artigo 316 §1º). Portanto a locução para outrem em hipótese alguma pode abranger o Estado como terceiro favorecido pela ação criminosa do agente. Assim quando a conduta visar a beneficiar a própria administração publica, isto é o próprio Estado, não se adequara a descrição típica do artigo 316 em exame.
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