Penal
Exam: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Agleison • 9/9/2014 • Exam • 817 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
Direito Penal III
• Prof. Everton Gomes
Aula 01 (03/02/14)
Das Penas
1. Espécies de pena (Art. 32)
a) Privativa de liberdade
b) Restritiva de direito
c) Multa
2. Penas Proibidas (ver o Art. 5◦ XLVII “47”)
a) Pena de Morte
b) Pena de caráter perpétuo.
c) Pena de Trabalho Forçado: Ninguém pode ser submetido a trabalho forçado.
OBS: Por conta de uma convenção realizada pela OIT o alistamento obrigatória mesmo contra a vontade do jovem que acabou de completar 18 anos, não é ´visto como trabalho forçado, por conta que como é um trabalho realizado pera pátria é visto como que dignifica-se o jovem.
d) Pena de Banimento: Ninguém pode ser expulso de onde reside, nem cidade, estado ou pais.
e) Penas cruéis.
Fim da aula do dia 03/02/14 (segunda-feira)
Aula 02 (04/02/14)
Como o juiz aplica a pena?
Reclusão ou Detenção?
A diferença existente entre reclusão e detenção é que na reclusão o início da pena e cumprida inicialmente do fechado passando a partir da ir a progressão, salvo os crimes hediondos onde a pena não progride, já a detenção a pena pode ser iniciada no regime semiaberto, vez que essa e aplica a crimes de menor gravidade, e ambas estão dispostas nos dispositivos legais.
Respondendo à pergunta, como que o juiz aplica a pena?
Ele segue três passos:
1º Passo: Fixa a quantidade da Pena;
2º Passo: Fixar o regime de cumprimento;
3º Passo: Analisar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (Art. 44, CP).
Agora vamos analisar os três:
• 1º Passo:
Como o juiz fixa a quantidade da pena?
- O nosso código penal adotou o critério (ou sistema) Trifásico de Nelson Hungria (Art. 68).
Fases:
1º Pena Base – Art. 59, II
Circunstancias Judicias:
• 1
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