Penal
Ensaio: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brisamar123 • 18/9/2014 • Ensaio • 336 Palavras (2 Páginas) • 213 Visualizações
1) Marcos, policial militar, no período entre março de 2010 e abril de 2012 integrou um grupo de extermínio que executava moradores
de rua na Zona Sul da cidade. Sendo descoberto, foi indiciado pelos homicídios. Uma vez condenado, o juiz aumentou sua pena com base
no § 6º do art. 121 do CP em razão dos crimes terem sido praticados em atividade de grupo de extermínio. Considerando que a lei que
acrescentou o referido parágrafo entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2012, a decisão está correta. Justifique sua resposta segundo
os estudos sobre lei penal no tempo.
2) Um Italiano que mata um francês a bordo de um navio de guerra brasileiro que se encontra ancorado num porto Português
responderá, via de regra e pelo princípio da ubiquidade, pela lei de que país?
a) Brasil
b) França
c) Itália
d) Portugal
3) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159, do C. Penal), de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em seu
artigo 4.º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o
momento do resultado. No curso do crime em questão, antes da liberação involuntária do ofendido, foi promulgada e entrou em vigor
lei nova, agravando as penas. Assinale a opção correta. (Prova de Seleção. 178. Concurso de Ingresso na Magistratura- Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo/ Vunesp 2006)
a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, frente ao princípio geral da irretroatividade da lei.
b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, em obediência à teoria da atividade.
c) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior à cessação da permanência.
d) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque o nosso ordenamento penal considera como tempo do crime, com vistas à
aplicação da lei penal, o momento da ação ou omissão e o momento do resultado, aplicando-se a sanção da lei anterior, por ser mais
branda.
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