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Penal

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Por:   •  23/9/2014  •  Seminário  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL

Auto de Prisão em Flagrante nº______________________

JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil, profissão, identidade nº, CPF nº, residente na rua, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Com base nos artigos 5º, LXV, CRFB, e 310, I, do CPP, alegando o seguinte:

1. DOS FATOS

JOSÉ ALVES, no dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural.

Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.

Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.

Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

2. DO DIREITO

2.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

O princípio da não auto incriminação significa que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa ativamente dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis à fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificialismos, não sendo tais medidas válidos para a obtenção da prova.

Assim, tal prisão deverá ser imediatamente relaxada tendo em vista que o teste de alcoolemia foi obtido em virtude de forte coação dos policiais, violando, dessa maneira, o principio da não auto incriminação.

2.2. DA VIOLAÇÃO AO ART. 306 DA LEI 9.503/1997.

A prisão encontra-se totalmente ilegal posto que não observado os requisitos caracterizadores de embriaguez.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas

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