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Penal

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Por:   •  14/11/2014  •  Tese  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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Caso 1)

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h,invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente.

Do feito,Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto,com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

O caso versa sobre a possibilidade de alteração na tipificação dos crimes cometidos por Hercílio e Arnaldo.

Hercílio e Arnaldo invadiram uma residência, fortemente armados e fizeram de reféns um casal e seus dois filhos, amarrando-os. Após separarem os bens que os interessavam, levaram o casal para fora da residência, com pés e mãos amarrados, os obrigaram a se ajoelhar e efetuaram dois tiros nas costas das vitimas, matando-as instantaneamente.

Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial, a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70 2ª parte do CP.

Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70 do CP).

Em vista do exposto, fica claro que é improcedente o pedido de apelação de Arnaldo e Hercílio, pois a jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro x Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que “cochilava” e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto

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