Penal
Casos: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: a1902 • 24/3/2015 • 232 Palavras (1 Páginas) • 199 Visualizações
-EXPLOSÃO – Art. 251
São previstas 3 condutas típicas: 1) provocar explosão; 2) arremessar explosivo = lançamento à
distância com as mãos ou aparelhos; 3) colocação de explosivos.
**Suj. ativo = qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local onde ocorreu a explosão. É crime
comum.
**Suj. passivo = o Estado e as pessoas expostas a risco em relação a integridade ou patrimônio.
**Consumação = quando da provocação da situação de perigo a número indeterminado de
pessoas.
** Tentativa = É possível
ATENÇÃO: se a intenção do agente é provocar a morte de alguém com uma grande explosão,
responde pelo homicídio qualificado pelo emprego de explosivo (art. 121, §2º, III, do CP), em
concurso formal com o delito de explosão.
**NOTA: a configuração do crime de explosão absorve o crime de dano qualificado pelo uso de
substância explosiva (art. 163, parág. único, II, CP). A diferença é a de que o crime de dano
pressupõe intenção de danificar bens individualizados com explosão de pequenas proporções,
enquanto no crime em questão, o agente provoca explosão de consideráveis proporções, ou faz
arremesso ou colocação de explosivos capaz de provocar a explosão.
**PERGUNTA: a pesca com utilização de explosivos configura o crime de explosão? Não, pois
está previsto no art. 35 da Lei 9.605/98, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Entretanto, a
jurisprudência tem entendido que caso sejam empregados razoavelmente próximos de pessoas
que estejam nadando ou em outras embarcações, gerando perigo para estes, configurará o
crime de explosão, por ser mais grave e
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