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Penal

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Por:   •  26/3/2015  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Questão 1:

Resposta: Valdomiro responde por receptação, (art 180, caput, par. 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par. 1 CP) já que a mesma não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.

Questão 2:

Letra C.

Questão 3:

Letra B.

Questão 1:

Resposta: Valdomiro responde por receptação, (art 180, caput, par. 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par. 1 CP) já que a mesma não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.

Questão 2:

Letra C.

Questão 3:Questão 1:

Resposta: Valdomiro responde por receptação, (art 180, caput, par. 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par. 1 CP) já que a mesma não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.

Questão 2:

Letra C.

Questão 3:

Letra B.

Letra B.Questão 1:

Resposta: Valdomiro responde por receptação, (art 180, caput, par. 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par. 1 CP) já que a mesma não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.

Questão 2:

Letra C.

Questão 3:

Letra B.

Questão 1:

Resposta: Valdomiro responde por receptação, (art 180, caput, par. 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par. 1 CP) já que a mesma não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.

Questão 2:

Letra C.

Questão 3:

Letra B.

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