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Penal DOS PEDIDOS

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Por:   •  29/9/2013  •  Tese  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CASCA – RS

Processo n.º 000/2.00.000000-0

SARASHIVA DA SILVA, já qualificada nos autos, vem à presença de V. Exa., por seu Procurador firmatário, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com base nas razões de fato e direito que seguem:

I - DOS FATOS:

Requer o Ministério Público, a condenação da ré, como incurso nas sanções do art. 342, § 1º, do Código Penal.

Segundo a peça incoativa, no ano de 2009, a ré fez afirmação falsa, em processo judicial criminal, cujo réu era seu esposo, como testemunha, a fim de obter prova destinada a produzir efeito naquela ação penal. A denunciada não prestou as declarações constantes de fl. 14 do I.P. Conforme deduziu o representante do MP, as afirmações prestadas pela denunciada são falsas.

II - NO MÉRITO:

Inicialmente, a defesa refere que não concorda com as imputações impostas ao acusado, nos termos da exordial acusatória, devendo provar sua versão no curso da instrução criminal.

Além disso, não há na presente denúncia prova concreta da aludida afirmação falsa da RÉ. Tem-se aqui apenas uma mera dedução do ministério Público.

Tal dedução não dá materialidade ao fato e nem confirma sua prática, conforme jurisprudência, em caso de dúvida quanto à prova, o juiz deverá absolver a RÉ:

Ementa: APELAÇÃO CRIME. FALSO TESTEMUNHO. DOLO. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. Inexistindo prova robusta de que o réu, em juízo, tenha feito afirmação falsa, com intuito de produzir efeito em processo penal, impõe-se absolvição. Recurso ministerial improvido, por maioria. (Apelação Crime Nº 70049285117, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/09/2012)

Não tendo prova suficiente de que houve divergência entre a oitiva da RÉ com a oitiva das outras testemunhas, não há a configuração do crime previsto no art. 342, § 1º, do Código Penal, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO-CRIME. FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEFERIMENTO. Analisando as declarações do apelante, verifica-se que não há divergências significativas entre uma e outra e, tampouco, pode-se vislumbrar intenção de frustrar a apuração do delito, para fins de produzir prova em instrução criminal. Isso porque limitou-se a dizer que estava com o autor do suposto crime durante um determinado período de tempo e que, após isso, não tem conhecimento de onde ele estava e tampouco disse ter certeza que não foi ele o autor do roubo em questão. Narra a denúncia do feito n.° 2.04.0000303-0 que o suposto autor do roubo foi preso em flagrante, em posse das res furtiva (09/16), situação que não contradiz as declarações do ora apelante. Da análise dos autos, tem-se que é possível ter estado junto ao apelante e, ato contínuo, praticado ele o

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