Penhor e hipoteca AVII
Seminário: Penhor e hipoteca AVII. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Snice • 13/11/2013 • Seminário • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 452 Visualizações
Penhor e Hipoteca(civil) AVII 2013
PENHOR E HIPOTECA – 1419 a 1450 CC – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE PENHOR E HIPOTECA – Nas dívidas de garantia real (penhor e hipoteca) que permite o credor discutir uma coisa certa do patrimônio do devedor para o cumprimento de uma obrigação. O bem dado em garantia fica sujeito por vínculo real a dívida constituída.
Nestes casos o credor é denominado credor privilegiado, PIS ele tem garantia real e em caso de recuperação judicial, falência, insolvência tem o credor o privilégio de ter acesso a coisa que recebeu em garantia.
- CAPACIDADE – art. 3°, 4° CC – (+ legitimidade) – CAPACIDADE PARA ADQUIRIR DIREITO REAL: aquele que tem capacidade para alienar (1420CC) ou seja, proprietário do bem pessoa maior e capaz, aquele que tem capacidade para os atos da vida civil, podem realizar contratos de penhor e hipoteca.
Ex.: O marido tem capacidade para os atos da vida civil, ou seja, ele é maior e capaz, mas a legitimidade do marido só se completa com a assinatura da esposa.
Obs.: Se eu não tenho outorga uxória, é nulo o contrato de penhor e hipoteca (constituição de garantia real) por quem não é proprietário do bem ou que não tenha capacidade e legitimidade para assinar os contratos – art. 1647CC.
- BENS PERTENCENTES A MAIS DE 1 PESSOA – O bem ou a coisa comum a duas ou mais pessoas não pode ser ofertado em hipoteca na sua totalidade sem a autorização de todos os proprietários. Cada proprietário pode dar a sua quota parte em hipoteca.
Obs.: O pagamento de uma parcela ou de outras qualquer deixando inadimplemento não exime a garantia. O bem dado em penhor ou hipoteca garante a dívida toda.
- DIREITO DE PREFERÊNCIA – 1422CC – O credor pignoratário (credor de penhor) e o credor hipotecário tem direito de preferência em executar (propor a ação de execução) coisa empenhada e penhorada, e tem preferência sobre os demais credores.
EXCEÇÃO: As dívidas decorrentes em virtude de outras leis como as dívidas trabalhistas.
- CONTRATO DEVEM CONSTAR – 1424cc – a) o valor do crédito; b) prazo para pagamento; c) juros que houver; d) o bem ofertado em garantia e sua devidas características / especificações. Caso os contratos não tenham os itens elencados o contrato será ineficaz (1324CC).
- VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – Caso o bem doado em garantia seja levado em execução, depreciado, deteriorado, desfalcado e se o devedor for intimado não complementar, o credor poderá pedir o reforço do penhor ou da hipoteca. (1425)A decretação da insolvência ou recuperação judicial e falência do devedor poderá ensejar o vencimento antecipado do contrato de penhor ou hipoteca.
Se houver cláusula contratual dizendo que as prestações da dívida, do penhor, da hipoteca, se não for paga na data do vencimento, o atraso das prestações enseja o vencimento antecipado de todas as demais prestações, vencendo antecipadamente o contrato. A desapropriação do bem ofertado e, hipoteca é causa de vencimento antecipado do contrato. O valor da desapropriação será depositado para o credor hipotecário para pagar o restante da dívida.
Obs. 1: Vencida a dívida e não paga o credor deverá propor a ação judicial competente para receber o valor devido. O credor não pode ficar com o bem para pagamento da dívida.
Obs. 2: Os sucessores do devedor devem realizar o pagamento integral da dívida, não podendo realizar o pagamento parcial.
- PENHOR (Direito real) – 1431CC , SS – CONCEITO: É direito real de garantia (1225CC) que consiste na transferênci9a efetica de uma coisa móvel passível de alienação, transferência que é realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. (1431CC).
- SUJEITOS DO PENHOR – credor pignatário e devedor pignatário.
- CARACTERÍSTICAS – É direito real de garantia: porque há uma vinculação do bem empenhado com o pagamento do débito, pressupondo uma garantia.
- É DIREITO ACESSÓRIO:
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