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Petição De Penal

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Por:   •  26/3/2014  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE.

PROC.: ...

GODOFREDO, já qualificado nos autos do processo-crime supraepigrafado, cujo processo tem seu tramite em juizado especial criminal, através de seu advogado, regularmente constituído e infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa, oferecer sua de DEFESA PRELIMINAR, de extinção do fato em razão da inépcia da peça inicial. Houve preliminar de extinção do fato por inépcia da inicial o réu arguir preliminarmente a inépcia da peça exordial da ação penal.

1 – Considerando que na descrição do fato delituoso o digno representante do parquet não faz menção ao dia em que ocorreram os fatos, mencionados. Apenas que a sua ocorrência foi em dia não determinado, contrariando assim os requerimentos da validade da peça inaugural, exigida pelo art. 41 do CPP.

2 – Deve ainda ser considerada inepta a exordial, pelo fato de que a conduta praticada pelo acusado é atípica, pois desconhecia o fato de que a ofendida sofre de debilidade mental incapaz de aderir a desconhecia e de consentir a pratica do ato sexual consumado.

Assim, requer o acolhimento da preliminar acima suscitada, distinguindo se o feito, sem o exame de mérito, tendo em vista da inépcia da peça vestibular da então presente ação penal.

3 – Quanto os fatos imputados, foi imputados ao réu a pratica do crime capitulado no artigo 217-A, p. 1 c/c 234-A, III, ambos do CP.

4 – Narra a denúncia que o acusado, no mês de setembro de 2009, em dia não determinado, dirigiu-se a residência da ofendida de nome Cleópatra, para assistir pela televisão ao jogo de futebol, aproveitando que estava a sós com a ofendida, a constrangeu a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da mesma, atestada através do laudo de exame de corpo de delito. Ainda de acordo com a denúncia, embora o acusado não tenha usado de violência real, ou de grave ameaça para constranger a ofendida a com ele manter conjunção carnal, aproveitou do fato de ser a mesma incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos, assim como de dar validade mente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.

5 – Ocorre que a denúncia encontra-se divorciada da realidade dos fatos, pois conforme a versão apresentada pela acusada em seu interrrogatório em sede policial, o mesmo mantia relações de namoro com o ofendido, há bastante tempo, cujos encontros amorosos se davam na residência do acusado, presenciado pela sua genitora e sua avo, sendo que durante este tempo de relacionamento não foi capaz de perceber que a ofendida sofria de debilidade mental, incapaz de consentir, validamente a pratica dos atos libidinosos durante o relacionamento.

6 – Importante ressaltar que, a alegações do órgão acusador quanto à debilidade mental da ofendida não merece agasalho jurídico por este douto julgador.

REQUER, outrossim, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

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