Petição Inicial PENAL
Artigos Científicos: Petição Inicial PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adhemir • 1/9/2013 • 1.471 Palavras (6 Páginas) • 439 Visualizações
PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS – S.PAULO.
Querelante (Autor), Walfredo Ramos de Assunção, 47 anos, Brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG: 1215120-Segup-PA, inscrito no nº do CPF: 112.180.320-00, residente e domiciliado na Chácara Bem Viver, na Av. Celso Malcher, Passagem Bom Jesus nº 152-B bairro do Guamá, cidade de Ferraz de Vasconcelos, região metropolitana, São Paulo.
Conspícuo Magistrado,
O Querelante, através de seu advogado infra-assinado, e bastante procurador que esta subscreve procuração em anexo, com escritório profissional à Av. Generalíssimo Deodoro nº 557 Umarizal–Belém-PA, E-mail: advogadosassociados@yahoo.com onde recebe citações e notificações. Vem mui-respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar ação interpor QUEIXA-CRIME, contra, o querelado (réu), Vaníldo Severo da Silva, 58 anos, Brasileiro, casado, portador do RG: 150.172.70-SSI-PA, inscrito no nº do CPF: 102.118.450.00, agricultor e caseiro, residente e domiciliado na Chácara Bem Viver, na Av. Celso Malcher, Passagem Bom Jesus nº 152–A bairro do Guamá, cidade de Ferraz de Vasconcelos, região metropolitana, São Paulo. Pela prática de ato previsto no Decreto Lei nº 3.688 de 03-10-1941/3.167, de 14-09-1999 art. 5º, Caput, e XXXVIII Constituição Federal de 1988, e art.74 § 1º e 406 a 497 do CPP (júri), art.121, I, II, III, IV, C/C ART. 14 II CP. tentativa a de homicídio e suas qualificantes, para tanto expões e requer:
“Sob a ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o juiz capaz de reviver em si, para compreendê-los, cada um desses sentimentos.” (M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v.24 p.91).
Ação Queixa Crime
Contra: O Querelado (Vanildo Severo da Silva), 58 anos, Brasileiro, casado, portador do RG: 150.172.70-SSI-PA, inscrito no nº do CPF: 102.118.450.00, agricultor e caseiro, residente e domiciliado na Chácara Bem Viver, na Av. Celso Malcher, Passagem Bom Jesus nº 152–A bairro do Guamá, cidade de Ferraz de Vasconcelos, região metropolitana, São Paulo.
DOS FATOS
O querelado conviveu em regime de união estável com agora esposa do querelante, durante 10 anos, até a separação amigável, ocorrida há 5 (cinco) anos, após a separação o querelado concordou que à ex-esposa desse prosseguimento a sua vida, inclusive convencendo-a morar como vizinha, com o decorrer do tempo ambos casaram-se novamente, sendo que o querelado contraiu o matrimônio primeiro, durante esse ínterim, conviveram pacificamente na condição de vizinhos, Após a sua ex-mulher contrair novo matrimônio o comportamento do querelado mudou completamente em relação ao tratamento dispensado a sua ex-esposa.
Daí em diante, o querelado passou agredir verbalmente constantemente, insultando-a palavras do querelado: também de ter casado com um, “nego senvergonha, que não presta que é vagabundo, safado, cachaceiro que ainda ela o sustentava.”
O querelado adquiriu um cão da raça Pit-Bull, que pelas suas características genéticas tém um comportamento agressivo e considerado como uma raça perigosa, que se aproveitando dessa característica do animal passou a planejar sua utilização para atacar com a intenção de matar o marido dá sua ex-esposa.
No dia do crime o querelado valendo-se da ausência do querelante deliberadamente amarrou o animal na lateral da casa que dá acesso entrada e saída da casa com uma corda bastante comprida o suficiente para que o cão ataca-se o querelante assim que retornasse a sua residência.
Assim que o querelante retornou, foi pego de surpresa pelo animal que passou a atacá-lo ferozmente desferindo mordidas profundas em seus membros superiores e inferiores, após derrubá-lo quase o matando, o que não aconteceu devida a intervenção de sua esposa, que ao tentar salva-lo foi também mordida.
Causando ao querelante, lesões corpóreas de natureza grave, sendo inclusive hospitalizado devido aos ferimentos sofridos que atingiram-lhes artérias e nervos submetendo-o á vários procedimentos cirúrgicos, com vários pontos (suturas), o que lhe impossibilitou de trabalhar por mais de 60 (Sessenta) dias e também causando-lhe seqüelas irreversíveis.
Do Direito
“A Constituição é muito clara quando diz que a vida é um bem inviolável. Uma sociedade democrática defende esse direito e recorre a todos os meios disponíveis para que a vida sempre seja preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente punido.
Querelante foi atacado de maneira covarde e violenta, porque não dispunha de meios para ao menos tentar preservar sua vida.
Portanto, o Querelado infringiu a Constituição Brasileira 5º, XXXVIII, e 74, § 1º incorreu no crime de Tentativa de Homicídio Doloso previsto no artigo 121 § I, II, III, IV, C/C ART. 14 II CP. do Código Penal Brasileiro.
“Querelado cometeu um crime doloso, repudiado pela sociedade, porque usou o cachorro da raça Pit-Bull, de maneira covarde e também agiu premeditadamente, com a intenção de matar. Além disso, fica clara a sua intenção quando, solta o cachorro e o coloca deliberadamente na carroceria do carro para que o cão terminasse o que começou, ou seja, atacasse de novo, o querelante e o matasse. Mostrando a frieza do réu.
Embora se possa alegar que querelado estivesse fora de si, por está sob efeito de entorpecente alucinógenos (Bebida Alcoólica), que já é por si só um outro agravante de dolo eventual. (Ou seja, assume o risco dos resultados que possa produzir), Não se justificam, pois uma pessoa de bem pondera, dialoga, conversa, o que impede de agir contra os valores sociais. Eis o que nos separa dos animais irracionais (Pit-Bull) e criminosos.
É certo que, em alguns organismos o álcool provoca reações diferentes. Porém o ato extremo de assassinar uma pessoa por ciúmes,
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