Peça Processo Penal
Artigos Científicos: Peça Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreluiz2 • 21/11/2013 • 420 Palavras (2 Páginas) • 419 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
Proc. nº
HELENA, já devidamente qualificada no processo, com fundamento no art. 581, do CPP, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, no PROCESSO-CRIME que lhe é movido pela JUSTIÇA PÚBLICA, com a decisão que a pronunciou.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Requer seja o presente admitido com abertura de prazo para apresentação das razões, esperando que, após o contraditório recursal, V.Exa., após o juízo de retratação, remeta o presente para o Egrégio Tribunal para conhecê-lo, por ser medida de mais inteira justiça.
Local e data
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Helena
RECORRIDA: Justiça Pública
Processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
A Ré, com fundamento no artigo 581, CPP, vem, mui respeitosamente, no Processo-Crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do artigo. 123 do CP, tramitando perante a 1ª Vara Criminal da Comarca, apresentar as razões do recurso que interpôs na forma abaixo:
Dos Fatos
No dia 17 de junho de 2010, um recém-nascido foi visto boiando em um córrego, sendo resgatado, constatou-se que já estava em óbito. A requerente foi abordada pelos policiais, e afirmou que seu bebe teria sido sequestrado por um desconhecido.
Durante o Inquérito, foi determinada a realização de exame médico legal, em que se verificou que Helena, se encontrava em situação de estado puerperal.
Sem provas da confirmação de tal fato que confirmasse a autoria, a autoridade policial fez necessária uma decretação da interceptação telefônica da linha de telefone da mãe da criança, medida que teria sido atendida e autorizada pelo juiz competente.
Tal situação fez possível que se descobrisse a mãe como autora do crime, quando, em uma conversa com uma conhecida, de nome Lia, confirmará o fato em questão, mas que estava arrependida. Sendo o fato confirmado na delegacia por Lia.
Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).
Foi juntado, durante a ação penal, o laudo de necrópsia realizado no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já teria sido concebida morta.
Na audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia, confirmou o fato e, informou quanto uma nova ocasião em relação ao fato. Afirmou-se que, em outras conversas,
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