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Teoria Geral Do Processo Aula 2

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Por:   •  24/9/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  533 Visualizações

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CASO CONCRETO

Sílvio promove ação de conhecimento em face de Francisco postular do réu indenização por dano material no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Citado, o réu oferece contestação e alega a incapacidade do autor, por ser relativamente incapaz, bem como, no mérito que já ocorreu a prescrição, considerando que o prazo previsto na lei civil para cobrança do crédito já esgotou quando da propositura da ação. O juiz, ao examinar os autos constata que o autor já adquiriu a maioridade e, então, acolhe a defesa do réu, reconhecendo a prescrição, proferindo sentença de improcedência do pedido.

Indaga-se:

Foi correta a decisão do juiz, diante da forma como se deve interpretar a lei processual? Justifique.

Gabarito: A decisão judicial está correta, porque entre as regras gerais de interpretação, que não diferem das de natureza processual, o juiz não pode perder de vista que o processo é mero instrumento criado para viabilizar a pretensão de direito material do jurisdicionado. Não pode interpretar as normas processuais de forma isolada e, sim, deforma sistemática. No caso concreto, seria inócua a postura judicial de determinar a regularização da representação, porque o vício desapareceu com a maioridade do autor e se pode decidir do mérito a favor da parte que se beneficiaria da eventual nulidade relativa não suprida, se fosse o caso. No art. 249, § 2º do CPC contem norma no sentido de que o juiz deve desconsiderar a eventual nulidade que se aproveitaria a parte se a decisão de mérito lhe é favorável, como se deu no caso.

Questão Objetiva

Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a aplicação da lei no espaço:

a) a jurisdição civil, contenciosa e voluntária (não contenciosa), é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme determina o CPC;

b) em todos os processos que correm no território nacional devem-se respeitar as normas do CPC;

c) a norma do art. 1º do CPC é válida mesmo que o direito material a ser aplicado seja oriundo do estrangeiro;

d) os processos que correm fora do território nacional tem eficácia no Brasil.

Gabarito: Letra “d”. Os processos que correm no exterior e os atos processuais neles praticados não tem nenhuma eficácia em nosso território e são considerados inexistentes. Para alcançar eficácia no Brasil deverão as sentenças ser homologadas pelo STJ e desde que a competência seja concorrente, como estabelecido no art. 88 do CPC. Porém jamais seriam homologadas pelo STJ se o objeto da demanda envolvesse imóvel situado no Brasil (art. 89 do CPC), ou seja, quando a competência é exclusiva da justiça brasileira.

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