Politica Social De Atenção A Criança, Adolescente E Idoso
Trabalho Universitário: Politica Social De Atenção A Criança, Adolescente E Idoso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonialeilane • 25/3/2015 • 2.215 Palavras (9 Páginas) • 263 Visualizações
Introdução
Costuma-se ouvir que a pessoa quando fica idosa volta a ser uma criança. Talvez, esta percepção popular guarde alguma relação pelo uso de fraldas geriátricas ou da necessidade de auxílio de terceiros para a realização de algumas tarefas diárias. Talvez, esta relação também seja feita em face do período especial que estas pessoas vivem, da pureza como se exprimem ou de outras tantas qualidades que ligam o idoso a uma criança.
O certo é que esta ligação está mais concreta do que se pode imaginar, extrapolando o senso comum ou a percepção popular para ganhar o terreno legislativo.
Foi promulgado no mês passado e entrará em vigor em janeiro de 2004, o denominado ESTATUTO DO IDOSO – Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 editada com o objetivo de regulamentar os direitos fundamentais do idoso, assegurando-lhe uma proteção legal.
Analisando referido Estatuto em comparação com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, verifica-se que o mesmo é uma cópia desta lei, alterando-se as designações "criança e adolescente" por "idoso", com as devidas adaptações. Chega-se, em determinadas situações, a ocorrer cópia integral de artigos. A título de exemplo pode-se citar:
Art. 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido e na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 4° do Estatuto do Idoso.
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 10° do Estatuto do Idoso.
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Diante desta relação que se estabeleceu entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso verifica-se que, agora, mais do que nunca o idoso voltou a ser criança, e ambos merecem todo respeito e proteção.
É importante avaliar o conjunto das situações sociais, médicas e jurídicas às quais estão submetidos idosos e crianças para a compreensão sistêmica dos problemas que atingem o cidadão ao longo de toda a sua vida. Temas como violência, capacidade civil e responsabilidade penal guardam correlações interessantes de serem avaliadas. A partir daí, pode-se ensejar estudos integrados e intervenções comuns que diminuam o risco de exposição à violência e protejam os direitos ao longo da vida, ainda que diversas manifestações da violência individual e social se exerçam diferentemente sobre as crianças, os adolescentes e os idosos.
Este trabalho tem por objetivo descrever as situações de violência contra a criança e contra o idoso, analisando seus pontos comuns e especificidades. A partir disso, pretendemos traçar uma correlação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Violação de Direitos de Crianças, Adolescente e Idoso.
O fenômeno psicossocial da violência se exerce sobre estes segmentos da população por meio de condutas denominadas abuso e maus-tratos. Estas são definidas como atos em que um sujeito em condição de superioridade - por idade, situação de poder, discernimento, posição social ou econômica - produz dano físico, emocional ou sexual contra a vontade do indivíduo ou mesmo com o consentimento deste. Esse consentimento é obtido, porém, a partir de indução, sedução ou engodo. O problema se mostra maior na relação de poder (individual ou social) resultante da capacidade ofensiva do agente e da incapacidade de defesa da vítima. À falha do cuidador em prover os cuidados básicos, satisfazer as necessidades e proteger de danos criança ou idoso sob sua responsabilidade, também se aplica esta definição.
Os atos de violência podem ser classificados em duas grandes categorias: a violência institucional e a doméstica (intrafamiliar/interpessoal).
A violência institucional é aquela na qual a violação dos direitos e os agravos à saúde física e mental são perpetrados - por ação ou omissão - em instituições sociais que têm por responsabilidade precípua a proteção dos direitos dos indivíduos, tais como creches,
escolas, hospitais, instituições de ensino e judiciárias, asilos ou lares protegidos. Nessas
instituições, a violência pode se apresentar sob a forma de humilhação, ameaças ou agressão físi–ca e sexual por parte dos coetâneos ou professores, monitores, inspetores e funcionários. Algumas crianças ou adolescentes correm maiores riscos em função de apresentar características físicas distintas, como obesidade, orelha de abano, mal formações e traços psicológicos pouco aceitos por seus pares e pessoas da convivência cotidiana, como timidez e isolamento. A condição sociodemográfica também pode ser determinante para que alguns sejam naturalmente mais expostos à violência, o que pode suceder com indivíduos oriundos de determinados grupos sociais e/ou moradores de localidades dominadas por facções do narcotráfico.
A violência intrafamiliar é sub-relatada. Não é incomum que ocorra concomitantemente contra os menores e os mais idosos no mesmo contexto familiar. A prevalência geral na população varia em torno de 0,3% a 4% contra mulheres e 8% para os atos violentos como um todo. A prevalência ao longo da vida varia de 8% a 22% e o uso de drogas é uma associação encontrada, embora não se possa conferir a
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