Posse - Direito das Coisas
Por: Emerson Manica • 6/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 558 Palavras (3 Páginas) • 205 Visualizações
POSSE EXCLUSIVA, POSSE MÚLTIPLA E COMPOSSE
Dentre o assunto posse, há a distinção dos conceitos de posse exclusiva, múltipla e de composse. Esta primeira ocorre quando apenas uma pessoa, seja física ou jurídica, tem sobre a coisa posse plena, direta ou indireta, sendo assim, seu único e exclusivo possuidor. Como segunda hipótese elencamos a posse múltipla, a qual se caracteriza por haver mais de um possuidor em relação ao mesmo bem, podendo ser ela no caso de posse de parte real da coisa, em que sobre o bem há vários possuidores, mas cada um tem posse sobre parte diversa da coisa, como também no caso de desdobramento da posse, em que há, ao menos, dois possuidores para a mesma coisa, mas com a posse de natureza diversa. E por fim, como terceira hipótese, temos aquela que chamamos de composse, sendo caracterizada quando duas ou mais pessoas têm sobre o mesmo bem a posse plena, direta ou indireta, devendo ser esta no mesmo grau.
Dessa forma, temos que a posse exclusiva e a composse se contrapõem explicitamente quanto a quantidade de possuidores, afinal a primeira ocorre quando uma única pessoa possui posse plena, direta ou indireta no mesmo grau, enquanto que a segunda ocorre quando mais de uma pessoa possui posse plena, direta ou indireta no mesmo grau. Ao passo que a posse múltipla se aproxima tanto da posse exclusiva, quanto da composse, afinal no que se refere a esta primeira, há a existência de mais de um possuidor em relação ao mesmo bem em ambas, e no que se refere a segunda, temos que há multiplicidade de posse exclusiva sobre partes diversas, da mesma coisa, ou pode haver multiplicidade de posses exclusivas, mas de diversas natureza ou de diferente graduação.
A composse é o instituto que requerer maior atenção, e por esta razão, cumpre mencionar alguns pontos que merecem maior destaque quanto a este assunto, como por exemplo a distinção entre composse pro diviso e pro indiviso, sendo que estaremos em frente ao primeiro quando a composse sobre partes divididas materialmente e ao segundo quando a composse sobre quotas intelectuais; ao entendimento da teoria moderna da posse, podemos reconhecer que a composse se funda em uma relação não apenas entre pessoa e objeto, mas principalmente entre pessoa e pessoa; deve-se observar ainda a distinção entre composse simples e de mão comum, sendo a primeira ocorre quando cada um dos compossuidores pode exercer sozinho o poder de fato sobre a coisa, ainda que seja preciso levar em consideração os outros, pois há concorrência de posses que se limitam reciprocamente, e há aquela segunda que ocorre quando apenas todos os compossuidores, em conjunto, podem exercer o poder de fato sobre a coisa – porém não há previsão desse no nosso sistema jurídico.
Por fim, há os casos de composse admitidos pelo nosso sistema jurídico, sendo organizados em dois sistemas de posse, havendo também a composse, o horizontal (posse de coisa e posse de direito) e o vertical (posse direta e posse indireta). A organização vertical é aquela que merece maior atenção, pois, além de possibilitar a existência de composse direta e de composse indireta, isoladas ou em conjunto, também dá margem a ocorrência de casos anômalos de composse, em que esta coexiste com a posse múltipla, embora todos os compossuidores, ou apenas alguns, não se encontrem na mesma relação de proximidade com a coisa.
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