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Propriedade posse e direitos Reais sobre coisas alheias

Por:   •  28/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  78 Visualizações

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Direito Civil V - Propriedade posse e direitos Reais sobre coisas alheias

Estudo Dirigido - 2

Análise de caso 1:

Jó, encontra-se desempregado residindo em Nova Lima. Zé, seu primo, oferece-lhe um imóvel de sua posse no município de Vespasiano para que ali morasse com sua família, sem nenhum gasto.

Tão logo mudou para aquele imóvel, já percebeu que teria que trocar o telhado e reforçar paredes que estavam ruindo. É assim Jó fez

Menos de dois meses que ali se encontrava Jó fora surpreendido com um mandato de citação em reintegração de posse movida pelo município de Vespasiano.

Aquela inicial, o município alegava que aquela área era de reserva legal, não podendo construir e, por conseguinte pedia a demolição daquelas obras.

A procuração foi assinada pela pessoa do Sr. Carlos Murta que se qualificava como prefeito de Vespasiano.

  1. Como advogado de Jó, quais os pontos e seus fundamentos que você usaria na resposta (preliminar e mérito)

R.:

Como advogada (o) do Jo, apresento:

- Preliminar:

  Jo, esse, que adquiriu a propriedade, e por consequência a posse do imóvel, mediante a aquisição de uma terceira pessoa, seu tio, que convidou ele, para que morasse ali com sua família, sem gastos de aluguel, já que está desempregado.

Foi necessário realizar alguns reparos no imóvel como a troca do telhado e reforço nas paredes, o que gerou gastos, visando segurança e bem-estar da sua família.

 A ofensa ao direito à moradia e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Cabe evocar a nulidade da presente ação, já que o código civil determina, que é dever do autor da ação de reintegração, apresentar provas que sustentem a perda da posse, conforme artigo 561, CPC.

Caso o requerente, município de Vespasiano, nunca tenha obtido a posse do bem, não é cabível o seu pedido, muito menos condizente com o Código de Processo Civil.

Buscar reestabelecer a posse.

- Mérito:

  A posse justa e de boa fé dos réus, que em busca de uma moradia para você e seus filhos, se deparou, o seu tio ofereceu então a posse do imóvel em Vespasiano, no qual ele realizou reparos para o bem-estar e segurança de sua família.  

Sendo assim, tendo em vista que o direito à moradia é o principio constitucional da dignidade humana e a não utilização a anos do imóvel pelo autor Município de Vespasiano.

Análise de caso 2:

Gustavo é vizinho de Alcione e separando os imóveis de ambos existe um muro de cuja construção não se tem memória. Gustavo descobriu que aquele muro está invadindo a sua área em cinco metros quadrados. Gustavo, então procurou pela Drª Sofia para saber o que ele poderia fazer. Drª Sofia informou-lhe então que como ele acabara de descobrir tal fato poderia “meter um trator” e julgar o muro no chão. E assim procedeu Gustavo.

  1. O que a advogada Drª Sofia orientou está correto? Justifique.

R.:

O que foi orientado pela advogada de Gustavo, não está correto. Mesmo não tendo conhecimento de quem levantou o muro, não é de direito de Gustavo derrubá-lo, mesmo que o mesmo estivesse ultrapassando a sua parte como dito. O correto a ser orientado pela advogada seria: A primeira medida judicial a disposição do proprietário é a ação demarcatória prevista nos artigos 1297 e 1298 do Código Civil. O proprietário de um imóvel tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, nesse caso por um muro. Seguindo a discussão envolvendo a disputa de área, Reintegração de posse, previsto no art. 1210 do CC, aqui a pessoa perdeu a posse da área em discussão, podendo se valer dessa medida judicial para retomar a área, provando a posse desta.

  1. Qual a orientação que você daria?

R.:

Nesta ocasião caberia a Alcione ajuizar ação de manutenção de posse em face da turbação possessória, haja vista que, por mais que Gustavo tivesse direito aos 5 m quadrados, seu pedido não foi requerido de forma legal, o que torna a derrubada do muro em turbação da posse, já que não houve a perda integral da posse. Assim, segundo o art. 561, inciso IV, do CPC, incumbe ao autor provar a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção.

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