Procedimento especial de jurisdição em disputa - embargo de terceiros
Seminário: Procedimento especial de jurisdição em disputa - embargo de terceiros. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flordobrasil • 9/5/2014 • Seminário • 223 Palavras (1 Páginas) • 408 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
7º SEMESTRE
ETAPA – 3
Aula- tema: Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa – Embargos de Terceiro.
PASSO - 1
Acessar o site do superior Tribunal de Justiça Disponível em:
http://www.stj.gov.br/portal stj / publicacao/ engine.wps.
Localizar “jurisprudência” e digitar 618625 cuida-se de um recursoespecial, julgado em 19.02.2008.
Processo:
REsp 655000 / SP RECURSO ESPECIAL 2004/0050454-3 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 23/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 27/02/2008 p. 189 Ementa
Processo civil. Recurso especial. Julgamento do mérito recursal. Reconhecimento implícito da legitimidade para recorrer. Fraude àexecução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel. Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel. - Se nojulgamento do recurso, o Tribunal adentra no mérito recursal, inequivocamente conhece do recurso. Como a legitimidade para recorrer é um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos, ao tratar do mérito recursal, o Tribunal reconhece implicitamente a legitimidade para recorrer. - O inciso II, do art. 593, do CPC, estabelece uma presunção relativa da fraude, que beneficia o autor ouexeqüente, razão pela qual é da parte contrária o ônus da prova da inocorrência dos pressupostos da
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