Procedimentos Especiais
Trabalho Universitário: Procedimentos Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geraldosantos • 25/5/2014 • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 557 Visualizações
Processo Civil III
Procedimentos Especiais
Conceito:
São procedimentos que, ao serem criados pelo legislador, levam em conta a relação jurídica de Direito Material controvertida ou a necessidade de uma tutela judicial mais rápida.
O procedimento é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de torna-los, de forma a estabelecer o inter (caminho) a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual.
O procedimento especial existe para reger situações especiais que requerem soluções e prazos diferenciados para melhor resolução dos conflitos incomuns. Desta forma ocorre um ajuste dos procedimentos comuns para os procedimentos especiais, para que certas peculiaridades sejam atendidas e a resolução do conflito ocorra de forma harmoniosa.
O procedimento especial é definido por Misael Montenegro Filho da seguinte forma:
“(...) Examinando o procedimento especial, podemos afirmar que este disciplina a prática de atos processuais em algumas ações especificas, sem a (necessária) observância das regras do procedimento comum, repita-se extremamente burocratizado. Embora inicialmente se exclua a incidência das regras do procedimento comum, isto não significa que a ação é resolvida em menor espaço de tempo, já que algumas ações que a ação é resolvida em menor espaço de tempo, já que algumas ações que seguem o procedimento em estudo são complexas em termos da investigação dos fatos.“ (MONTENEGRO FILHO, Misael; Curso de Direito Processual Civil, Volume III, 2010, Ed. Atlas, 6ª edição, São Paulo, pág. 186.).
O Código de processo Civil disciplina e divide em duas espécies os procedimentos Especiais em “Jurisdição contenciosa” e “Jurisdição Voluntaria”.
Espécies
Jurisdição Contenciosa: são aqueles em que realmente se desenvolve função jurisdicional, ou seja, atividade estatal em busca de solução jurídica a ser imposta soberanamente na solução de situações litigiosas.
Na jurisdição contenciosa os procedimentos visam à criação de uma sentença com efeitos condenatórios. constitutivos, ou declaratórios.
Vejamos Alguns Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa,
-ação de consignação em pagamento arts. 890 a 900, CPC;
-ação de deposito arts. 901 a 906, CPC;
-ação de anulação e substituição de títulos ao portador art.907 a 913, CPC;
-ação de prestação de contas arts. 914 a 919, CPC;
-ações possessórias arts. 920 a 933, CPC;
-ação de nunciação de obra nova art.934 a 940, CPC;
-ação de usucapião de terras particulares arts. 941 a 945, CPC;
-ação de divisão e de demarcação de terras particulares arts. 946 a 981, CPC;
-inventario e partilha arts. 982 a 1045, CPC;
-embargos de terceiros arts. 1046 a 1054, CPC;
-restauração de autos arts. 1055 a 1062, CPC;
-vendas a credito com reserva de domínio arts. 1070 a 1071, CPC;
-arbitragem Lei 9307/96
-ação monitória arts. 1102-A, 1102-C, CPC
Jurisdição Voluntaria ou graciosa: é jurisdição, no sentido técnico da expressão. Por meio dela o que se dá é a atividade administrativa desempenhada excepcionalmente pelos órgãos jurisdicionais. Sua presença nas leis processuais prende-se unicamente ao aspecto subjetivo dos agentes que dela se encarregam, e não à natureza da função, a atividade é administrativa. Apenas subjetivamente é judicial.
O Código de Processo Civil a partir do art.1.103 CPC, elucida os Procedimentos
Especiais de Jurisdição Voluntaria.
Finalidade e Requisitos do Procedimento Especial
Tem como finalidade a simplificação e agilização dos Tramites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, delimitação do tema que se pode deduzir na inicial e na contestação, explicitação dos requisitos materiais e processuais para que o procedimento especial seja eficazmente utilizado, a fim de eliminar atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto, de modo que este seja mais eficaz. Para que este seja aplicado há requisitos materiais e processuais a serem atendidos.
Requisito material deve ocorrer a pretensão de situar-se no plano do direito material, conforme o rito correspondente, sendo sua inexistência ou não comprovação do suporte substancial dessa pretensão conduza para improcedência do pedido e não à carência da ação.
Requisito Processual, nada mais é do que a ligação de requisitos que condicionam a forma de se desenvolver o processo até o julgamento do mérito porem a falta destes conduz à ineficácia da relação processual e à sua extinção prematura, sem julgamento do mérito.
Vejamos de forma clara na explicação da finalidade dos procedimentos especiais por Vicente Greco Filho:
“Fica, de qualquer forma, ressaltado que o legislador, ao instituir um procedimento
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