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Processo Legislativo

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Por:   •  5/5/2014  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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PROCESSO LEGISLATIVO

Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas.

É necessário a observação de regras particulares, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, participação do Presidente da República em casos onde seja necessário, entre outras disposições que formam o conjunto de regras para o devido processo de elaboração de leis no país. Tal processo está previsto em nossa Carta Magna, no artigo 59 e o Congresso Nacional, respeitando este sistema, poderá produzir leis de vários tipos e características, como:

O artigo 59 da Constituição Federal nos diz que o processo legislativo tem por objeto a elaboração de sete espécies normativas: (i) emendas constitucionais; (ii) leis complementares; (iii) leis ordinárias; (iv) leis delegadas; (v) medidas provisórias; (vi) decretos legislativos; e (vii) resoluções. Todas estas espécies normativas são elaboradas através de um “conjunto de atos emanados do Legislativo e do Executivo, interdependentes e sucessivos”

A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade.

Emendas constitucionais: são as reformas no texto constitucional de grande ou pequena monta. São realizadas a partir de aprovação, em dois turnos, por três quintos de cada uma das casas do Congresso.

Leis complementares: atos legislativos admissíveis somente nos casos em que a própria constituição autorize. Destina-se a detalhar matéria que a constituição abordou genericamente. Terá de ser aprovada em dois turnos de casa do Congresso em maioria absoluta, dependendo ainda de aprovação do Presidente da República.

Leis ordinárias: leis comuns, produto da função primordial do Poder Legislativo em produzir leis, versando sobre todos os assuntos, exceto aqueles abordados por lei complementar. Sua aprovação depende de maioria simples.

Decretos legislativos: atos cuja competência é de total exclusividade do congresso, independentes de sanção do presidente. Aprovada por maioria simples, sua finalidade básica é a aprovação dos atos do chefe da nação.

Resoluções: atos vinculados à atividade privativa do congresso, independentes de aprovação do presidente, assim como os decretos legislativos. Sua aprovação é por maioria simples, sendo que existem algumas resoluções, que apesar de não fazerem parte do processo legislativo, possuem força de lei, como a resolução que institui o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e as resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de garantir a execução fiel da legislação eleitoral.

Além de apreciar as medidas provisórias e autorizar a elaboração de leis delegadas, o artigo 59 da Constituição menciona ainda que é de alçada de lei complementar abordar a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Estruturada dentro da organização política brasileira, o Poder Legislativo está presente, além da esfera federal, nos Estados e Municípios, deste modo:

Esfera Federal: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) – atuam os deputados federais e senadores, respectivamente;

Esfera Estadual: Assembleia Legislativa – âmbito dos deputados estaduais;

Esfera Distrital (Distrito Federal): Câmara Legislativa – atuação dos deputados distritais;

Esfera Municipal: Câmara Municipal

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