Processo Legislativo
Dissertações: Processo Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igjoker • 19/9/2014 • 367 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional II
Aluno: Jhonata Paiva
Belém, 71 de setembro de 2014
Processo Legislativo
BELÉM – 2014
Possui dupla acepção:
Sociológica: Fatores reais de poder que justificam a elaboração e criação de leis.
Jurídico: Conjunto de atos realizados para elaboração de um ato legislativo.
O processo legislativo se dividem em 4 formas
Autocrático: Elaboração de leis sem a participação do povo
Direto: povo, sem representantes, escolhem as normas a serem seguidas
Indireto ou representativo: O povo, por meio de representantes políticos, criam as normas a serem seguidas.
Semidireto: Leis são elaboradas por representantes eleitos pelo povo e posteriormente submetidas ao referendo.
Espécies de procedimentos Legislativos são 3.
Ordinária ou Comum, Sumário, Especial.
Fases do processo Legislativo Ordinário.
Ocorre em três fazes: introdutórias, constitutivas e complementar
Atos Legislativos.
A CF, no art. 59, estabelece a possibilidade de produção de 7 espécies de atos legislativos; quais sejam:
Emendas Constitucionais: art. 59, I e 60: São alterações do próprio texto constitucional
Leis complementares: São Leis aprovados por maioria absoluta em hipóteses exigidas
Leis Ordinárias: Ato legislativo típico, aprovado de acordo com o procedimento legislativo
Leis Delegadas: São elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização concedida pelo poder legislativo.
Medias provisórias: São atos editados pelo Presidente da República, com força de lei, em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso,
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