Processo Penal 1
Artigo: Processo Penal 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaelaqm • 1/11/2013 • 333 Palavras (2 Páginas) • 433 Visualizações
Plano de Aula 1: Introdução ao Direito Processual Penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Estrutura do Conteúdo
Introdução ao Direito Processual Penal numa visão constitucional. Sistemas Processuais: Inquisitivo e Acusatório. Sujeitos Processuais: O Juiz e as partes processuais. Conciliadores do juízo. Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Assistente de acusação. Acusado: direitos e garantias na CRFB/88.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a-Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
Sim, por se tratar de ação pública - art 24, CPP.
b-Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
Sim. Em caso de falta de elementos para qualificar o acusado, utiliza-se esclarecimentos que possam identificá-lo; neste caso, o apelido - art 41, 259, CPP.
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?
Sim, por se tratar de garantia constitucional.
Exercício Suplementar
1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito.
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia.
c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final.
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo.
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