Processo Penal 1
Artigo: Processo Penal 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: firfir • 31/5/2013 • 883 Palavras (4 Páginas) • 407 Visualizações
Prova de Ação Civil
231. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.2) Transitada em
julgado a sentença penal condenatória, poderão promover-lhe a
execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o
ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
232. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) O despacho de
arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a
punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação
civil.
233. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Segundo o CPP, a
sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da
ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato,
uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera
criminal e processá-lo no âmbito cível.
234. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Impede a
propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo
fato delituoso a sentença penal que reconhecer ter sido o ato
praticado em estrito cumprimento do dever legal.
235. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Impede a
propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo
fato delituoso a decisão que julgar extinta a punibilidade.
236. (CESPE/Analista de Trânsito-DF/2009) A prescrição da
pretensão punitiva do Estado extingue a punibilidade do agente
e impede a propositura de ação civil reparatória dos danos
causados pela conduta criminosa.
237. (CESPE/Defensor Público-AL/2009) Com o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a
liquidação do dano para fins de propositura da ação “ex delito”,
pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos
causados pela infração.
238. (CESPE/Defensor Público-CE/2008) A sentença penal
absolutória que decidir que o fato imputado ao acusado não
constitui crime impede a propositura da ação civil.
239. (CESPE/Defensor Público-CE/2008) Apesar do princípio da
intranscendência, segundo o qual a pena não passará da pessoa
do condenado, a ação civil para ressarcimento do dano poderá
ser proposta, no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o
caso, contra o responsável civil.
240. (CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Para evitar decisões
conflitantes, o juiz pode suspender o curso do processo na esfera
cível até o julgamento definitivo da ação penal.
Gabarito
231 C 235 E 239 C
232 E 236 E 240 C
233 E 237 E
234 C 238 E
Comentários:
231. Correto. O art. 63 do CPP, em perfeita harmonia com o art. 91, I, do CP, estabelece que com o trânsito em julgado da sentença
criminal condenatória, “poderão promover-lhe a execução, no
juízo cível, para o efeito de reparação do dano, o ofendido, seu
representante legal ou seus herdeiros”.
232. Errado. Não impedirão o ajuizamento da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação e a
decisão que julgar extinta a punibilidade (CPP, art. 67, I e II). Da
mesma forma, não impedirá a propositura da ação civil a
sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime (III).
233. Errado. Segundo o CPP, não obstante a sentença penal
absolutória, a “ação civil poderá ser proposta quando não tiver
sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do
fato”. Igualmente, não impedirá a propositura da ação civil, a
“sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime” (CPP, art. 67, III).
234. Correto. “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em
legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no
exercício regular de direito” (CPP, art. 65). Frise-se, no entanto,
que o Código Civil apresenta exceções, hipóteses nas quais,
mesmo havendo absolvição com fulcro nas excludentes de
ilicitude,
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