Processo Penal
Monografias: Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataMoffatt • 24/9/2013 • 2.145 Palavras (9 Páginas) • 478 Visualizações
AULA 09/08/2012
AIJ
Art 400: ordinário 60 dias
Art. 531: sumario 30 dias
- OITIVA DA VITIMA
-TEST. DE ACUSAÇÃO
- testemunha de defesa
- Peritos: Crimes que deixam vestígios ( indispensável) e também: pericia de toxicilogia, medica, incidentes de insanidade
- Acareação: o juiz não é obrigado a fazer a acareação; só se ele entender necessário para formar seu convencimento
- Reconhecimento de pessoas: na sala de audiência, fotografia
- PROVA* interrogatório ( aqui termina o sistema de prova): o réu apresenta sua auto defesa
- art. 384 cpp MUTATIO LIBELI: mudança na acusação, o MP deve aditar a denuncia. SE O MP NÃO FIZER O ADITAMENTO ELE VIOLARÁ O PRINCIPIO DA CONGRUENCIA E PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE
- alegação finais: MP 20+10 minutos
Assistente acusação 10 minutos
DEF: 20+10 + 10*
- sentença: O juiz deve se manifestar sobre todos os pedidos feito pela acusação, caso contrario a sentença será omissa e caberá embargos de declaração.
ORDINÁRIO: até 8 testemunhas
SUMARIO: até 5 testemunhas
PRICIPIO DA CONCENTRAÇÃO DE PROVAS
- art. 400, par. 1°
- principio da oralidade
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL se houver modificação na descrição fática narrada na denúncia em razão das provas produzidas o MP deverá aditar a denuncia ( art. 384 CPP. MUTATIO LIBELIS) sob pena de violação dos princípios. O devido processo legal contraditório e ampla defesa e principio da congruência, haja visto que o réu se defende dos fatos narrados e não da sua tipificação penal
ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO: MEMORIAIS- 5 DIAS
-quando houver diligencia requerida e determinada pelo juiz ( 403 caput e 404 CPP)
- conforme a complexidade do caso: 403 paragrafo 3°
- conforme o numero de acusados: 403 paragrafo 3°
SENTENÇA: 3 itens obrigatórios
- Relatório (JEC art.38; JECRIM 81, paragrafo 3° lei 9099/95.
- fundamentação
- dispositivo: diante do exposto condeno...
(sentença de suicida: quando o dispositivo da sentença contraria a fundamentação)
- assinatura do juiz
Se não tiver algum desses itens a sentença será inexistente.
EMENDATIO LIBELI: 383 CPP: Na emendatio libeli o juiz na sentença altera o tipo penal - a definição jurídica - a capitulação jurídica do fato em razão do equívoco sem que haja mudança na narrativa dos fatos - na descrição fática.
SEMANA 02
Exercícios
Caso 01
a) A defesa está incorreta. O juiz deve invocar a emendatio libeli 383 cpp
Objetiva
a) C
SEMANA 03
Exercício
Caso 01
a) Ela está correta, O juiz não pode interrogar sem a oitiva de testemunha, o interrogatório é a ultima fase.
A sentença é totalmente nula( nulidade absoluta)
Objetiva
a) alternativa C ; 384, paragrafo 4° mutatio libeli
AULA 16/08
Juizados especiais criminais : lei 9.099/95
1) Crimes de menor potencial ofensivo
2) Princípios
3) Competência territorial: art. 63 = teoria da atividade: lugar do cometimento da infração penal
AUDIENCIA PRELIMINAR
( a regra é que os itens 1 e 2 devem ser realizados no mesmo dia)
1 Composição civil dos danos:
Feito o acordo: a vítima renuncia ao direito de propor a queixa ( extingue a punibilidade)
Privada:
Pública condicionada a representação:
2 Transação penal: art. 75 e 76 lei 9.099/95
Segundo a maioria da doutrina e jurisprudência considera que a transação penal é direito subjetivo do autor do fato se ele preencher os requisitos da lei já a minoria entende que é faculdade do ministério publico.
O que acontece se houver o descumprimento da transação penal imposta pelo juiz?
Para passar pra esta fase tem que ter havido representação ou o crime é de ação publica incondicionada
Na lei maria da penha 11.340/06 art. 41 não se aplica os benefícios ( institutos despenalizadores ) da lei de juizados 9.099.
Art 88 lei 9.099
Lei 10.741 de 2003 art. 94 somente os procedimentos de celeridade.
Se o MP não faz a denuncia e o juiz descorda ele poderá aplicar o Art. 28 do cpp, remete ao procurador geral.
RECORRÍVEL ART. 82 Lei 9.099/95
Cabe apelação da sentença homologatória de transação penal art. 76 paragrafo 5° e o objeto será a pena restritiva de direitos ou multa.
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