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Processo Penal

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Por:   •  10/10/2013  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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1. É possível a imposição de uma pena sem a intervenção do Poder Judiciário? Explique.

R. Não, graças ao principio do devido processo legal, previsto na constituição de 1988 em seu artigo 5°LVI, que diz “Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal…” sendo esta a garantia de que só será considerada legitima a condenação se o processo for desenvolvido na forma prevista em lei, que em nosso país preza o poder judiciário sem a possibilidade de outras formas como a arbitragem no âmbito penal, cominado com o previsto pelo artigo 5º, XXXV, da CF, que trata do direito a ação.

2. Qual o mecanismo de ativação da jurisdição?

R.O mecanismo que ativa a jurisdição é a Ação, no caso a ação penal, que leva o Estado antes inerte, a todo um processo afim de que se satisfaça uma pretensão.

3. Há possibilidade de existência de uma ação e processo sem haja a prática de crime?

R. Sim, tal possibilidade existe em nosso ordenamento, pois se trata de um direito autônomo de se verificar um fato para o bem da sociedade, sendo que caso venha a ser comprovada a não existência de um crime previsto em nossa legislação o acusado vira a ser absolvido nos termos do art. 386, Inc. I, do CPP.

“Art.386. O juiz absolvera o réu desde que reconheça:

I. “Estar provada a inexistência do fato”.

4. Qual a finalidade do processo penal?

R. Segundo Mira Betti, a finalidade do processo penal é a proteção da sociedade, a paz social, a defesa dos interesses jurídicos, a convivência harmônica das pessoas no território da nação.

Além de conseguir, mediante a intervenção do juiz, a realização da pretensão punitiva do Estado derivada da prática de uma infração penal, em suma, a realização do direito penal objetivo. Incidindo sobre uma situação concreta. Retribuição e prevenção.

5. Diferencie o princípio da verdade real do princípio da verdade formal.

R. No direito processual segue-se o principio da verdade real que se trata da busca dos fatos que realmente se deram quando do momento da realização do fato, ao contrario do que ocorre no processo civil que segue a verdade formal, ou seja, será considerado verdadeiro aquilo encontrado nos autos, não se busca a realidade dos fatos, mas sim aquilo passível de prova em “papel”. Na verdade real o juiz contenta-se com as provas apresentadas (produzidas), pelas partes, e na verdade real busca as melhores provas.

6. Há prazo definido na lei para o encerramento do processo, visando atender ao princípio da celeridade do julgamento?

R. Não, não a um prazo estipulado em lei para que dure um processo, apenas existem pequenas diretrizes a se seguir para que o processo não perdure no judiciário mais que o período necessário para sua resolução.

Tais medidas como um processo julgamento mais célere, com um prazo previsto para investigações, para aqueles que se encontram retidos previamente (evitando um constrangimento desnecessário em caso de inocência), trazem o respeito a tal principio sem a necessidade de estipular prazos que seriam

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