Processo Penal
Monografias: Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanja • 24/10/2013 • 920 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO Da ª VARA CÍVEL da comarca dE CAMPINAS-SP.
DANIELE, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 09.999.999-9, IFP, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 099.999.999-70, residente e domiciliada na Rua Edgard Antunes, 32, Muito Longe, Campinas, SP, Cep: 99.999-999, telefone: 3333-7333 ou 7999-2992 vem, representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua dos Felizes, 999, centro, Campinas, SP, Cep: 99.000-999, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO
em face de DIOGENES, brasileiro, solteiro, dentista, identidade nº 19.827.999-9 - DETRAN, CPF nº 099.900.111-00, residente e domiciliado na Rua Rio da Prata, nº 47, Muito Perto, Campinas, SP, Cep: 99.999-240 e MARCOS, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº 20.999.999-9 - DETRAN, CPF nº 99.000.000-88, residente e domiciliado na Rua das Flores, 2.999, Muito Perto, Campinas, SP, Cep: 99.999-240, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.
Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.
Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do 2º réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
No entanto, o negócio jurídico celebrado pelos réus não respeitou os limites impostos pelos artigos 158 e 171, do Código Civil de 2002, razão pela qual deve ser anulado.
Portanto, é evidente que o ato jurídico de doação restou inconcluso e inválido.
DO DIREITO
Considerando que o primeiro réu se desfez de todo seu patrimônio com a doação impugnada, infringiu flagrantemente o comando contido no art.158, CC/2002, a seguir transcrito:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”
Outrossim, tentou ludibriar a autora e fugir da responsabilidade de pagar sua dívida, cometendo ato ilícito tipificado no art. 171, CC2002, a seguir exposto:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Neste sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM FACE DOS SÓCIOS - DÍVIDA ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE FIANÇA E AVAL CONCEDIDAS PELOS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BEM IMÓVEL NEGOCIADO PERTENCENTE AO SÓCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1- Sendo a ação pauliana adequada para se obter anulação de negócio jurídico celebrado com fraude contra credores, cuja configuração reclama a existência de um crédito anterior
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