Processo Penal
Artigo: Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: biquinha • 4/11/2013 • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 389 Visualizações
penal
80) Funcionário público incompetente para cumprimento do ato pode ser sujeito passiva da resistência?
R: O funcionário público incompetente para o ato não poderá ser sujeito passivo da resistência.
81) Investigador de policia vai cumprir mandado de prisão, e é ajudado por João, que acaba sendo agredido por Pedro, porem o funcionário público não pediu ajuda p/ João . Pedro cometeu o crime do art 329 do CP?
R: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia por solicitação de ajuda pelo funcionário público ou por adesão voluntária. No caso, João voluntariamente aderiu em favor do policial, então Pedro cometeu o crime de resistência.
82) O emprego de violência contra dois ou mais funcionários público configura concurso formal?
R: O legislador afastou a possibilidade do concurso formal de crimes. Importa ressalvar que a violência praticada em face de mais de um funcionário configura crime único, uma vez que é o estado que figura como sujeito passivo principal do crime em estudo.
83) Se o particular efetuar prisão, desacompanhado de funcionário público conforme o art 301 CPP, e contra ele for empregada violência ou ameaça, haverá crime de resistência?
R: o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
84) Eventual violência contra viatura caracteriza o crime do art 329? Ou outro crime.
R: eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”;
85) Resistência passiva, como segurar-se em um poste p/ não ser conduzido, jogar-se no chão, sair correndo , caracteriza o crime do 329?
R: a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo.
86) Se a ameaça do art 329 forem empregados após a realização do ato persiste o crime?
R: A resistência é contra a execução do ato legal, dessa forma , a violência ou ameaça devem se empregadas conta o funcionário durante a execução do ato funcional,. Se o emprego for anterior ou posterior a execução do ato, outro crime poderá configurar(ameaça, lesão corporal).
87) Se o agente emprega violência após , com fim de fuga, haverá qual crime?
R: Se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
88) se a prisão for ilegal (ex: prisão sem mandato ou averiguação) A posição do agente sobre violência ou grave ameaça tipifica a resistência?
R: Em tais casos em que o ato e ilegal, a resistência a sua execução não configura fato típico.
89) Se a ordem de prisão for legal mas injusta, haverá qual crime?
R: A ordem deve ser legal: material e formalmente; pode até ser injusta; só não pode ser ilegal.
91) Se o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes?
R: o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.
92) Delegado de policia solicita informações bancárias, mas o gerente se nega a fornecer. ele comete a desobediência?
R: Não há crime, pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial.
93)Haverá crime do 330, se a recusa ser por motivo de força maior, ou a impossibilidade de seu cumprimento ?
R: Não haverá crime se a recusa se der pior motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
94) Funcionário público pode responder por crime de desobediência, ao não atender ordem de outro funcionário público?
R: A grande parte da doutrina, entende que o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime em apreço, desde que a ordem recebida não se relacione com suas funções, isto é, não esteja incluída em seus deveres funcionais, pois, presente esse dever poderá haverá o crime de prevaricação.
95) Haverá o crime do 331,
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