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Processo Penal

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Por:   •  4/11/2013  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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penal

80) Funcionário público incompetente para cumprimento do ato pode ser sujeito passiva da resistência?

R: O funcionário público incompetente para o ato não poderá ser sujeito passivo da resistência.

81) Investigador de policia vai cumprir mandado de prisão, e é ajudado por João, que acaba sendo agredido por Pedro, porem o funcionário público não pediu ajuda p/ João . Pedro cometeu o crime do art 329 do CP?

R: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia por solicitação de ajuda pelo funcionário público ou por adesão voluntária. No caso, João voluntariamente aderiu em favor do policial, então Pedro cometeu o crime de resistência.

82) O emprego de violência contra dois ou mais funcionários público configura concurso formal?

R: O legislador afastou a possibilidade do concurso formal de crimes. Importa ressalvar que a violência praticada em face de mais de um funcionário configura crime único, uma vez que é o estado que figura como sujeito passivo principal do crime em estudo.

83) Se o particular efetuar prisão, desacompanhado de funcionário público conforme o art 301 CPP, e contra ele for empregada violência ou ameaça, haverá crime de resistência?

R: o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.

84) Eventual violência contra viatura caracteriza o crime do art 329? Ou outro crime.

R: eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”;

85) Resistência passiva, como segurar-se em um poste p/ não ser conduzido, jogar-se no chão, sair correndo , caracteriza o crime do 329?

R: a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo.

86) Se a ameaça do art 329 forem empregados após a realização do ato persiste o crime?

R: A resistência é contra a execução do ato legal, dessa forma , a violência ou ameaça devem se empregadas conta o funcionário durante a execução do ato funcional,. Se o emprego for anterior ou posterior a execução do ato, outro crime poderá configurar(ameaça, lesão corporal).

87) Se o agente emprega violência após , com fim de fuga, haverá qual crime?

R: Se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).

88) se a prisão for ilegal (ex: prisão sem mandato ou averiguação) A posição do agente sobre violência ou grave ameaça tipifica a resistência?

R: Em tais casos em que o ato e ilegal, a resistência a sua execução não configura fato típico.

89) Se a ordem de prisão for legal mas injusta, haverá qual crime?

R: A ordem deve ser legal: material e formalmente; pode até ser injusta; só não pode ser ilegal.

91) Se o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes?

R: o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.

92) Delegado de policia solicita informações bancárias, mas o gerente se nega a fornecer. ele comete a desobediência?

R: Não há crime, pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial.

93)Haverá crime do 330, se a recusa ser por motivo de força maior, ou a impossibilidade de seu cumprimento ?

R: Não haverá crime se a recusa se der pior motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.

94) Funcionário público pode responder por crime de desobediência, ao não atender ordem de outro funcionário público?

R: A grande parte da doutrina, entende que o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime em apreço, desde que a ordem recebida não se relacione com suas funções, isto é, não esteja incluída em seus deveres funcionais, pois, presente esse dever poderá haverá o crime de prevaricação.

95) Haverá o crime do 331,

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