Processo Penal
Casos: Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patriciagleao • 20/11/2013 • 869 Palavras (4 Páginas) • 315 Visualizações
Tr. Juri: 121; 122 Instig. Suicido; 123 infant.; 124 aborto
Genocidio: C/ a humanidade exterm. Raça; Tr. Penal Inter.
Latrocinio: patrimonial ; dolo roubo + culpa , morte Ñ juri
Homicidio + Roubo dolosos ( conexos) vai Tr. Juri
Quem julga roubo é Just. Estad. prevalece Tr. J. pela C.F./ 88
Lei Ordin. pode complementar competencia Tr.J. Ñ extinguir.
Princ. plenitude da defesa : qq. Argum.
Princ. sigilo votação: ao procedimento e ao voto
Votação p/ maioria 7 jurados
Princ. Soberania dos Vereditos: Decisão do consel. sentença.
Ñ pode ser reformada pelo Tr. 2ª inst. e sim anular desce 1ª inst.
Novo julgamento e conselho sentença ///
Juiz Natural : Cons. Sentença e não o Togado
Rito Tr. Juri, Bifásico:
1ª fase +- ordinário (60 dias): oferece ação + citação réu + resposta
preliminar +Juiz marca AIJ. Recebendo os autos com as alegações da
acusação e da defesa, o juiz poderá: 4 decisões abaixo (90 dias) Tr. Juri ///
Ordinário : Recebe denuncia no inicio # Trib. Juri : recebe denúncia no final do
procedimento da 1ª fase. O juiz Togado = monocrático = prolator, 4 decisões:
1) Pronuncia : decisão juiz se recebe ou não ação (
Pronuncia. Atrai crimes conexos , quem decide os conexos também é o juri.
Nat. Jurid.: Decisão interloc. Mista não terminativa não analisa o mérito,
incerra só uma fase . Requisitos: Ju causa = indicio. autor. prova materialidade
Se aceita Interrompe a prescrição (datada) // Cabe recurso em sent. estrito.
O juiz só limita a indicação da justa causa sem afirmar existência do crime
sem analisar o mérito caso se exceda a decisão será nula por excesso de linguagem
Analisar se cabe Fiança + Manter a prisão se necessário a cautelar para andamento
Princ. Congruência: denunciado crime X não ser Pronunciado Y (pron.espelho Den.)
para não prejudicar a defesa réu; abre vista M.P. ; Se beneficiar o réu o juiz pode
Não gera efeitos civis não é sentença definitiva.
2) Impronuncia: Caso de rejeição da ação e não recebimento; Falta das condições
da ação; fato atipico; só faz coisa julgada formal , natureza provisória cabe Apelação.//
2.a) Despronuncia: quando o réu é pronunciado e após recurso o mesmo juiz se retrata
ou Trib. 2º grau julga procedente o recurso reformando-a despronunciando
3) Absolvição sumária: Ideal p/ ADV, Prova duvidosa ;Excludente de ilicitude
ou culpabilidade faz coisa julgada formal e material
Natureza jurídica : Sentença de mérito é definitiva; cabe apelação
* Absolv, Sum. Doloso contra a vida incerra competencia do juri p/ os outros
crimes conexos declina o roubo p/ justiça comum Est. ou Federal
Iniputavél : Não pode ser absolv. Sumari. Tem direito querer se defender
Doente mental: defendido por + de 1 tese não absolvo vai 2ª fase
4) Desclassificação: o juiz altera a classificação jurídica de 1 fato criminoso
respeitando o emendatio libelli e reformatio libelli; Cabe rec. sent. estrito.
Natuzª Jurª : Decisão interlocutória mista não terminativa.
4.a) própria 1ª fase : Juiz altera a classif. Mudando a competencia sai do Tr.J.
Porem se na 2ª fase jurados desclassifica no plenario o juiz presidente será
competente e proferira a sentença ( PesQuiSar )
4.b) Impropria: o juiz Altera a classificação mas permanece no Juri
de infanticidio para homicidio
Desaforamento: Transferencia de uma comarca para outra mais próxima.
Requisitos:
1ª ) Interesse da Ordem Publica = Paz social
2ª) Duvida sobre imparcialidade
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