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Processo Penal

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Por:   •  25/11/2013  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  1.414 Visualizações

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ETAPA 3

Elaborar um texto sobre eventuais benefícios e prejuízos para a mulher que sofre violência doméstica, com a aprovação da ADI 4424.

Existem duas correntes doutrinárias. Uma defendia que os crimes de violência doméstica de lesões corporais leves e culposas eram de ação pública incondicionada, portanto, não sendo necessária a representação da ofendida.

Já a outra corrente defendia que os crimes de lesões corporais seriam de ação pública condicionada, desta forma, a condição de procedibilidade seria a representação da vítima.

Tal divergência doutrinária e jurisprudência só foi resolvida com o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4424), no sentido de que, nos crimes de lesão corporal leve, o Ministério Público agora pode propor ação penal pública sem necessidade de representação da vítima.

Quanto aos benefícios e prejuízos para a mulher que sofre violência doméstica, fica a dúvida, será que há prejuízos? Fica bem fácil de visualizar vários benefícios, um deles é a sensação de impunidade pelo fato da mulher não querer representar, devido ao medo, ameaças ou até mesmo dependência financeira. Muitas vezes, vizinhos acionam a polícia, quando esta chega ao local do fato se depara com a agressão, mas não pode prender o agressor, pois a vítima recusava representar contra o meliante devido aos referidos empecilhos impostos supracitados. Com o julgamento da ADI 4424, que declarou ser este crime de ação pública incondicionada a representação, o crime pode ser processado independente da vontade da vítima, podendo o agente policial , quando em situação flagrancial, efetuar a prisão do agressor, sem o consentimento da vítima.

Como falar em prejuízos para a mulher, quando se percebe que a ADI 4424 veio pra ajuda-las. Posso imaginar um mínimo de prejuízo, quando se fala em abuso de poder ou até mesmo o valor de uma segunda chance. Imagine se a mulher foi vítima pela primeira vez, lesão corporal leve, o marido sempre muito presente, bom pai, bom esposo, com comportamento exemplar, sendo esta agressão um pequeno deslize por fato atípico, não teria essa mulher o direito de dar uma segunda chance ao marido? Supondo que vizinhos acione a polícia, que chegando ao local do fato já prende em flagrante o agressor, sem ao menos escutar as partes. Ficaria uma leve sensação de injustiça.

ETAPA 4

Processo Judicial Eletrônico

A lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispôs sobre a informatização do processo judicial, passando a admitir o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Assim, a partir do advento dessa Lei, será possível o envio eletrônico de petições, por intermédio da assinatura eletrônica e a certificação digital, possibilitando a maior agilidade da justiça.

Quanto à contagem dos prazos processuais, de acordo com o art. 3º, “Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico”. E, “Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas

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